Muito é ventilado pela mídia ou trafega caoticamente pelos mais diversos círculos sociais e, não obstante seja um fato notório que pacientes portadores de certas enfermidades ou deficiências específicas possuem vários benefícios institucionais, não se pode negar que o senso comum acaba por gerar alguns mitos e imprecisões.

Trataremos neste post de direitos que pacientes oncológicos possuem e provavelmente não  tem conhecimento dos mesmo. Direitos como a Quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de habitação: a lei garante às pessoas acometidas com neoplasia maligna e que tenham ficado inválidas totalmente ou parcialmente a quitação de financiamento do imóvel pelo SHB, no entanto, para que a pessoa tenha tal concessão, é necessário que a assinatura do contrato do imóvel tenha sido realizada antes de a pessoa ter adquirido a doença, não sendo possível essa concessão se a doença seja preexistente.

Nosso escritório conhece com riqueza de detalhes a legislação pertinente e é capaz de oferecer uma orientação clara e inequívoca na consecução de tais vantagens, quando cabíveis. De forma preliminar, elencamos alguns dos mais afamados direitos desta categoria especial de pacientes, já de forma clara, desembaraçada e precisa:

Direitos do consumidor e a saúde

Cirurgia de reconstrução mamária: a lei garante às mulheres que tiveram suas mamas amputadas ou mutiladas pelo câncer de mama a cirurgia para a reconstrução da mesma. Desde que solicitada pelo médico responsável. Isso é válido tanto para o SUS quanto para os planos de saúde privados.Em caso de negativa pelo plano de saúde, veja nossos posts negativa de tratamento de cirúrgia plástica reparadora e negativa de órtese e prótese.

Cobertura obrigatória da doença: nos casos dos planos de saúde, a cobertura é obrigatória, desde que nos limites do que foi contratado, ou seja, plano ambulatorial ou plano hospitalar. Sendo assim, o paciente com câncer tem direito a cobertura da doença, independentemente do que constar nos contratos convencionados com a operadora de saúde.

Porém, deve-se frisar as questões das doenças preexistentes que está detalhada no no post negativa de tratamento decorrente de doença preexistente.

Tratamento prescrito pelo médico: a ANS estabelece um rol dos exames e tratamentos obrigatórios. Estabelece, ainda, que o tratamento prescrito por médico especializado, deverá ser realizado pelo plano de saúde, mesmo que o rol da ANS não tenha isso estabelecido. Sendo assim, o câncer, por se tratar de doença de cobertura obrigatória, e como a tomada de decisão sobre o tratamento é do médico, o plano de saúde deve cobrir o tratamento e exames para neoplasia maligna nos limites do plano contratado.

Em caso de negativa pelo plano de saúde, veja nossos posts negativa de tratamento experimental e negativa de quimioterapia.

Exame de câncer de próstata gratuito: o SUS oferece exames de próstata para os homens com mais de 40 (quarenta) anos de idade e os que tiveram que retirar os testículos em cirurgia, têm direitos a reconstrução com a implantação de próteses.

 

Direitos tributários dos pacientes com câncer

 Isenções tributárias: No tocante à isenção de tributos, há que se prestar redobrada atenção às regras de repartição das competências federativas. Explica-se: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é de competência federal, portanto, os direitos garantidos pela legislação pertinente possuem aplicação em todo território nacional. De outro lado, as isenções de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já derivam de competências estadual e municipal, à medida que a garantia deve advir de leis estaduais e até municipais.

A isenção de tais tributos (IPI, ICMS e IPVA) se refere notadamente à aquisição de veículos com o abatimento do preço de mercado. Contudo, não é necessariamente alguma doença específica que gera o direito e sim alguma condição incapacitante decorrente da enfermidade, a qual justifique a necessidade de um veículo adaptado.

Neste sentido, a isenção de IPI é válida para a aquisição de veículos automotores nacionais, quando destinados ao transporte de pacientes que apresentem deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, congênitas ou decorrentes de quadros clínicos pré-existentes, como, por exemplo, a neoplasia maligna que motivou o procedimento cirúrgico de uma mastectomia com esvaziamento axilar, ocasionando a limitação de mobilidade ou força nos membros superiores do paciente no pós-operatório e de maneira continuamente incapacitante, configurando a invalidez.

Já a isenção do ICMS e do IPVA para a aquisição de veículos automotores na capital Belém/PA já perpassa pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), sendo que o ICMS pode ser pleiteado por pessoa com deficiência condutora do veículo ou não e o IPVA apenas pela pessoa com deficiência condutora do veículo.

Em qualquer caso é sempre interessante, antes de qualquer procedimento, realizar-se a modificação da CNH do paciente, de modo que se ateste sua deficiência, congênita ou adquirida, discrimine-se qual a limitação específica para a condução de veículos ordinários e, em ato contínuo, identifiquem-se as adaptações imprescindíveis a cada caso concreto. Neste momento, perícias por Junta Médicas oficiais dos órgãos e instituições envolvidas serão acionadas para a devida caracterização das limitações sob o manto da legalidade administrativa.

Isenção do IR: as pessoas acometidas pelo câncer, aposentadas ou inativas, têm isenção no imposto de renda, conforme determina a lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV. Mas, para isso é necessário ser aposentado ou estar inativo, ou seja, os descontos sobre a aposentadoria de quem está com neoplasia maligna é cabível mesmo que a pessoa seja acometida pela doença após a aposentadoria. É válido ressaltar que essa isenção não se estende para os rendimentos do aposentado, fazendo jus aos proventos apenas da aposentadoria ou pensão.

Isenção de tributos na compra de carros adaptados: dependendo do estado, os carros adaptados são isentos de tributos como o ICMS e o IPVA, porém, por se tratar de impostos estaduais, isso pode variar de um estado para o outro.

Direitos trabalhista e previdenciário dos do pacientes oncológicos

Saque do FGTS e do PIS/PASEP: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o Programa de Integração Social são direitos previstos em lei ao trabalhador. O FGTS é um percentual mensal depositado ao trabalhador mensalmente pelo empregador, a fim de que caso este venha a ser desligado da empresa, o mesmo possa sacar esse valor. Já o PIS é um programa de quota mensal realizada pela emissão de um cadastro do trabalhador. Pois bem, esses valores só podem ser retirados em datas específicas ou por motivos específicos previstos em lei. No entanto, para a pessoa com câncer, isso foge à regra, haja vista que o paciente ou o dependente com neoplasia maligna pode retirar o valor do FGTS depositado em sua conta e, para isto, não é requisito que a CTPS esteja assinada no momento da confirmação da doença, bastando apenas ter saldo na conta vinculada de registros anteriores. A liberação do saldo de FGTS poderá ser feita por inúmeras vezes enquanto persistir os sintomas da doença, devendo ser obedecido os requisitos da Caixa Econômica Federal e a devida comprovação documental. O PIS segue as mesmas regras do FGTS, mas, nesse caso, será retirado pelo trabalhador o saldo total de quotas e rendimentos, devendo este comprovar devidamente e seguir os requisitos da Caixa.

 Auxílio-Doença: o auxílio-doença é um benefício mensal para quem está incapaz para o trabalho por mais de 15 dias devido ao acometimento de alguma doença e para quem é cadastrado sob o regime previdenciário do INSS. Para quem está com câncer, este terá direito ao benefício independentemente do número de contribuições que, em regra, são 12 contribuições mínimas, devendo a incapacidade ser comprovada através de perícia por junta médica do INSS. Vale ressaltar que o segurado com câncer receberá 91% do valor que receberia da aposentadoria.

 Aposentadoria por Invalidez: a aposentadoria por invalidez é um direito ao segurado incapaz de exercer suas atividades laborais, ou seja, é uma aposentadoria para o trabalhador incapaz de retornar às atividades para sua subsistência. Para as pessoas com neoplasia maligna, não será necessário ter 12 contribuições mensais, desde que esteja na qualidade de segurado. Pode, ainda, o valor da aposentadoria ser aumentado em até 25 %, caso este necessite da ajuda permanente de outra pessoa para realizar suas atividades básicas do dia-a-dia.

Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente: é um amparo que garante um salário mínimo a quem não exerce atividade remunerada, desde que comprove alguns requisitos. Para a pessoa acometida por neoplasia maligna, esse amparo é válido, desde que seguindo todos os requisitos previstos.

 Serviço de reabilitação profissional para o trabalhador com previdência: é um serviço da previdência social com o objetivo de reabilitar profissionalmente o incapacitado para o mercado de trabalho. O atendimento é feito por uma equipe multiprofissional, podendo fenecer recursos materiais, se necessário, como próteses, órteses, cursos profissionalizantes, etc. 

Portanto, é válido ressaltar que os direitos dos pacientes acometidos com câncer devem ser respeitados em todos os âmbitos e, para isso, podemos ajudar a resolver seus problemas, seja na esfera administrativa e, caso necessário, na esfera judiciária. É importante frisar que os pacientes com câncer têm direito à prioridade em tramitação de processo judicial, conforme a lei 10.173/ 2001, a qual garante prioridade na tramitação do processo em caso de idosos, mas, essa lei também é aplicada por equidade aos pacientes com neoplasia maligna.

Se você quiser saber mais detalhes sobre esse assunto, ou tiver alguma dúvida, entre em contato, ficaremos felizes em solucionar suas questões. Gostou deste artigo? Não deixe de compartilhar com outras pessoas!

 

 

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