Entenda o que é e como reverter uma negativa de tratamento experimental pelo plano de saúde!

A Agência Nacional de Saúde – ANS institui, por meio de uma lista, os procedimentos, exames e tratamentos que têm cobertura obrigatória para usuários de planos de saúde, chamado de Rol da ANS. Essa lista é sempre revisada, no entanto sua atualização é um tanto quanto morosa e desatualizada, diante das constantes mudanças e descobertas diárias no campo da medicina.

A atualização mais recente dessa lista, que incluiu 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, a qual também ampliou a cobertura para outros 07 procedimentos, incluindo medicamentos orais para tratamento de câncer, tem data de 02/01/2018, ou seja, atualmente já existem diversos medicamentos e procedimentos novos ainda não inclusos no Rol.

O problema é que a ANS e as operadoras do plano de saúde possuem uma definição mais ampla e míope sobre tratamentos experimentais, chegando a alegar que o rol da ANS é uma lista absoluta e afirmando que os tratamentos que não constam listados no Rol também podem ser chamados de Tratamentos Experimentais, que são aqueles que empregam fármacos, vacinas, aparelhos ou técnicas, que ainda são objeto de pesquisa, ou não estão registrados no país, mesmo que alguns até já constam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

A Lista de Procedimentos da ANS é Absoluta?

Acreditamos que o Rol exposto pela ANS não é absoluto/taxativo, e sim, que é meramente exemplificativo, tendo em vista que é constante e notável a falta de atualização por mera burocratização.

Além disso, a cobertura obrigatória do plano de saúde não decorre apenas da disposição específica de Lei, e não está restrita às possibilidades de tratamento dos procedimentos constantes na lista editada pela ANS, justamente devido à demora na atualização dos procedimentos, além da observação da abusividade das operadoras de saúde em negar o tratamento e da observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Portanto, caso o paciente necessite de um tratamento experimental, algum procedimento ou medicamento que atualmente não conste no rol da ANS, o mesmo poderá buscar outro meio para fazer valer o seu direito ao tratamento, qual seja, como judicializar o pedido através de um profissional do direito com especialização em Direito Médico, o que tem se tornado um ato comum no Brasil.

Ações judiciais em causas de negativa de tratamento experimental

Bom, com o aumento no número de processos solicitando tratamento médico, a concessão de liminar judicial tornou-se um pouco mais rigorosa, antes bastava comprovar o vínculo com a prestadora do plano de saúde, a prescrição médica e negativa do tratamento escrita para iniciar um processo, todavia, atualmente, os tribunais tornaram-se mais exigentes.

Podemos observar essa exigência dos Tribunais com as criações de Comitês executivos de Saúde, esses comitês buscam meios de resolução administrativa consensual das questões que envolvem saúde, através do diálogo e do debate acadêmico da medicina, sempre baseado em evidências, o seu objetivo é diminuir as causas de judicialização da saúde, em especial no que tange aos tratamento experimental.

Além disso o CNJ  criou Nat-Jus  pela Resolução 238/2016, que é um núcleo de apoio técnico do Poder Judiciário, o qual é formado por profissionais da área que auxiliam o magistrado, dando apoio técnico nas demandas judiciais que envolvam questões relativas à saúde (medicamentos, tratamentos, nutrição, etc), elaborando notas técnicas especializadas, com base na melhor evidência científica, e nos protocolos regulamentados. Além da recomendação de que os relatórios médicos sejam específicos para casos de judicialização.

Portanto, é fundamental nestas causas que o advogado tenha conhecimento do modo operante desses órgãos, além de que existam artigos científicos comprovando a eficácia do tratamento experimental prescrito, bem como que o mesmo já tenha sido regulado por outros órgãos, mesmo que internacionais, como exemplo o U.S. Food and Drug Administration.

A Importância do Advogado

Pelo exposto, é fundamental o auxílio de um advogado especializado na área do Direito Médico, uma vez que este já conhece os procedimentos, os entendimentos dos tribunais, da doutrina e o funcionamento do CIRADS e do Nat-Jus.

Caso você tenha passado por alguma negativa de tratamento, recomendamos também a leitura do nosso texto “Negativa de tratamento pelo plano de saúde: ação judicial, liminar e reembolso?”. Fique atento aos seus direitos, caso tenha dúvidas, não deixe de entrar em contato conosco. Você pode enviar o seu caso para realizarmos um parecer, fazemos uma curadoria minuciosa caso a caso e retornamos com melhor resposta para você. Entre em contato ou fale direto conosco pelo WhatsApp disponível no canto direito da sua tela.