Muito discute-se sobre a carência dos planos de saúde, principalmente quando o contratante já tem alguma doença preexistente. Segundo a resolução normativa 162/2007 da ANS, em seu artigo 2º, inciso I: Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde. Diante disso, doenças ou lesões preexistentes são aquelas em que o contratante já era portador antes da contratação do plano. Mas como será possível saber se já tinha doença preexistente quando a mesma não é visível?

Pois bem, ao contratar o plano de saúde, o contratante deverá preencher um formulário de declaração de saúde e, também, fazer o que é conhecido por “exame admissional”, ou seja, um exame com o intuito de identificar alguma lesão ou doença que nem mesmo o contratante do plano de saúde saiba que tem.

Tudo isso serve para que seja delimitado a carência do plano, ou seja, o tempo em que o consumidor aguardará para começar a utilizar o plano de saúde. Essa carência varia de 24 horas a 24 meses, a depender da situação do contratante.

Mas, em caso de doenças ou lesões preexistentes, a pessoa não poderá contratar o plano? Nesse caso, o contratante poderá contratar o plano, mas deverá seguir algumas ressalvas como, por exemplo, a cobertura parcial temporária, ou seja, o mesmo não poderá usufruir de alguns serviços oferecidos pela operadora de saúde, com a exceção de que este pague um valor adicional, o que é conhecido por agravo.

O contratante que tenha doença preexistente deverá aguardar 2 (dois) anos, após a contratação, para poder começar a utilizar o plano de saúde. Mas, no caso de cobertura parcial temporária, o mesmo poderá usufruir de serviços de baixa e média complexidade, mas não de serviços de alta complexidade como, por exemplo, os leitos de alta tecnologia, CTI, UTI e cirurgia decorrentes da doença preexistente.

Porém, é importante frisar que, mesmo que o contratante seja constatado com alguma lesão ou doença preexistente, é válido que o consumidor consulte um advogado especialista a fim de saber se foram feitos os procedimentos corretos, se o exame admissional foi realizado no período exato e se foi de acordo com as normas reguladoras.

Vale ressaltar que a operadora de saúde não pode negar a venda do plano para nenhuma pessoa, mesmo que este já tenha uma doença preexistente, isto é, em caso de negativa, cabe uma ação na justiça pleiteando a venda do plano de saúde, considerando-se que a negativa da venda por motivo de doenças já existentes a época da contratação, é considerado discriminação e, por isso, é importante procurar um advogado especialista para coibir tal prática.

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