Rol de Procedimentos da ANS: Taxatividade Mitigada, Lei 14.454/2022 e os 5 Critérios do STF para Cobertura Fora da Lista

O Que É o Rol de Procedimentos da ANS e Por Que a Discussão Sobre Taxatividade Importa para Você

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista oficial que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde no Brasil. Se o seu plano negou um exame, cirurgia, medicamento ou terapia alegando que "não consta no rol", esta página explica exatamente quais são os seus direitos com base na legislação em vigor e no entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal.

A discussão sobre a natureza do rol — se ele funciona como lista fechada ou como piso mínimo — é o pilar central da maior parte das negativas de tratamento por planos de saúde no Brasil. Quando a operadora nega um procedimento com a justificativa "fora do rol", ela está se apoiando em uma interpretação que já foi reformulada três vezes: pelo STJ, pelo Congresso Nacional e pelo STF.

A cronologia: três decisões que mudaram o cenário

EventoO que decidiuEfeito prático
EREsp 1.889.704/SP (STJ) Rol da ANS é, em regra, taxativo (lista fechada) Operadoras passaram a negar mais procedimentos; beneficiários ficaram sem cobertura automática para itens fora da lista
Lei nº 14.454/2022 Rol é exemplificativo: cobertura obrigatória se houver eficácia comprovada, recomendação da CONITEC ou de órgão estrangeiro de renome Reverteu parcialmente a decisão do STJ; ampliou os critérios de cobertura
ADI 7265 (STF) Lei 14.454/2022 é constitucional, mas cobertura fora do rol exige 5 critérios cumulativos (taxatividade mitigada) Fixou os parâmetros definitivos para o Judiciário; recomendação de consulta ao NatJus

O que significa "taxatividade mitigada" na prática

Taxatividade mitigada é o nome dado ao entendimento vigente do STF: o rol da ANS não é uma barreira absoluta (taxativo puro), nem uma lista meramente ilustrativa (exemplificativo puro). Ele funciona como o parâmetro organizador do sistema de saúde suplementar, mas admite exceções quando o beneficiário comprova que preenche os cinco critérios técnicos definidos pela Corte. Para o paciente, isso significa que o argumento "não consta no rol" não encerra a discussão — é o início dela.

Os 5 Critérios do STF para Cobertura de Procedimentos Fora do Rol

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7265, por maioria de 7 votos a 4, validou a constitucionalidade da Lei nº 14.454/2022, mas substituiu os critérios originais da lei por cinco exigências técnicas cumulativas. Isso significa que todos os cinco devem ser preenchidos simultaneamente para que o beneficiário tenha direito à cobertura de procedimento não listado no rol.

#CritérioO que significa na prática
1 Prescrição qualificada O tratamento deve ser indicado por médico ou odontólogo assistente que acompanha o paciente, com base em evidência clínica. Não pode ser prescrição genérica ou de profissional sem vínculo com o caso.
2 Ausência de veto da ANS O procedimento não pode ter sido expressamente negado pela ANS em análises técnicas prévias, nem estar com proposta de atualização do rol (PAR) pendente de análise. Se a ANS já analisou e recusou a incorporação, o critério não é preenchido.
3 Inexistência de alternativa no rol Nenhum tratamento já listado no rol da ANS pode ser eficaz, efetivo e seguro para a condição específica do paciente. Se existe substituto terapêutico no rol, a operadora pode direcioná-lo.
4 Comprovação científica de alto nível A eficácia e a segurança do tratamento devem ser respaldadas por evidências científicas de alto grau — ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise. Estudos isolados ou relatos de caso não são suficientes.
5 Registro na ANVISA O medicamento, dispositivo ou tecnologia deve possuir registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Produtos importados sem registro brasileiro não atendem a este critério.

O conflito central: critérios cumulativos vs. urgência do paciente

O ponto de maior tensão prática é a exigência de que os cinco critérios sejam preenchidos cumulativamente. Para o paciente com doença grave ou degenerativa, reunir evidências científicas de "alto nível" sobre um tratamento inovador pode ser incompatível com a urgência clínica. É por isso que o STF determinou que o Poder Judiciário consulte os Núcleos de Apoio Técnico (NatJus) antes de decidir — esses núcleos emitem parecer técnico sobre a existência de evidências e de alternativas no rol, agilizando a análise sem transferir integralmente o ônus probatório ao paciente.

A diferença entre os critérios da Lei 14.454/2022 e os do STF

A Lei 14.454/2022, como aprovada pelo Congresso, exigia critérios alternativos (eficácia comprovada OU recomendação da CONITEC OU recomendação de órgão estrangeiro). O STF, ao dar interpretação conforme à Constituição, substituiu esses critérios alternativos por cinco cumulativos, tornando a barreira mais alta. Na prática, isso significa que a operadora e o Judiciário agora têm parâmetros técnicos mais rigorosos para avaliar cada caso — mas o direito à cobertura fora do rol permanece existente.

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Provas Necessárias para Obter Cobertura de Tratamento Fora do Rol

Após a decisão do STF na ADI 7265, a documentação probatória passou a ser ainda mais determinante. Cada um dos cinco critérios exige prova específica, e a ausência de qualquer um enfraquece a pretensão tanto na via administrativa quanto na judicial.

Documentação organizada por critério

Critério do STFProva exigidaObservação
1. Prescrição qualificada Relatório médico detalhado com CID, justificativa clínica e indicação específica do procedimento O médico deve fundamentar por que o tratamento prescrito é necessário para aquele paciente específico
2. Ausência de veto da ANS Pesquisa no portal da ANS comprovando que o procedimento não foi recusado nem está pendente de PAR Consultar a aba "Atualização do Rol" no site da ANS (ans.gov.br)
3. Inexistência de alternativa Declaração médica atestando que nenhum tratamento do rol é eficaz para a condição do paciente, com justificativa técnica Deve explicar por que os substitutos disponíveis no rol foram descartados
4. Comprovação científica Artigos científicos, revisões sistemáticas ou meta-análises publicadas em periódicos indexados Estudos de caso isolados não atendem ao requisito de "alto nível". Buscar publicações em PubMed, Cochrane Library ou CONITEC
5. Registro ANVISA Consulta ao Bulário ou ao sistema de consulta de registros da ANVISA (consultas.anvisa.gov.br) Imprimir ou salvar a tela que demonstra o registro vigente do medicamento ou dispositivo

Como obter a negativa por escrito da operadora

Antes de qualquer medida judicial, é indispensável obter a negativa formal e por escrito da operadora. Se a recusa foi verbal, protocole um requerimento administrativo exigindo: (a) a justificativa técnica para a negativa; (b) cópia do parecer do auditor ou junta médica; e (c) a indicação do dispositivo contratual ou normativo que fundamenta a recusa. O prazo para resposta é de 5 dias úteis para procedimentos eletivos e 24 horas para urgências, conforme a RN nº 259/2011 da ANS.

Reclamação na ANS

Registre reclamação no canal "Fale com a ANS" (0800-701-9656 ou portal gov.br/ans). A ANS notifica a operadora e estabelece prazo para resolução. O número de protocolo gerado serve como prova do esgotamento da via administrativa e pode ser utilizado na ação judicial.

Via Judicial: Como Obter Cobertura Fora do Rol por Decisão do Juiz

Quando a operadora mantém a negativa de tratamento com base no rol da ANS, a ação judicial é a via adequada. A competência é da Justiça Estadual. O paciente pode ajuizar no Juizado Especial Cível (causas de até 40 salários mínimos) ou em Vara Cível.

Tutela de urgência (liminar)

Nos casos em que o tratamento é urgente, o juiz pode deferir liminar determinando que a operadora autorize o procedimento antes do julgamento final. A concessão depende da demonstração de probabilidade do direito (preenchimento dos cinco critérios do STF) e de perigo de dano (risco de agravamento da doença sem o tratamento). O STF recomendou que os juízes consultem o NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) para emissão de parecer técnico antes de decidir. Essa consulta não é obrigatória, mas sua realização fortalece a decisão judicial e reduz o risco de reforma em segunda instância.

O papel do NatJus

O NatJus é um serviço vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fornece pareceres técnicos gratuitos sobre a existência de evidências científicas e alternativas terapêuticas. O juiz pode solicitar o parecer diretamente, e o prazo de resposta costuma ser de 48 a 72 horas. Para o paciente, a existência de um parecer favorável do NatJus é um dos elementos mais fortes para o deferimento da liminar.

Custas judiciais

No Juizado Especial Cível, não há custas em primeira instância. Nas Varas Cíveis, há custas processuais, mas o beneficiário pode requerer justiça gratuita. A contratação de advogado não é obrigatória no JEC para causas de até 20 salários mínimos, mas é recomendável pela complexidade técnica que envolve a demonstração dos cinco critérios.

Multa por descumprimento (astreintes)

Se a operadora não cumprir a decisão judicial no prazo, incide multa diária (astreintes), que pode variar de R$ 500 a R$ 5.000 por dia de descumprimento. A multa reverte em favor do paciente e tem função coercitiva.

Conclusão

O rol de procedimentos da ANS não é lista fechada. O STF, no julgamento da ADI 7265, consolidou o entendimento de taxatividade mitigada: o beneficiário de plano de saúde pode obter cobertura de procedimentos fora do rol desde que preencha cumulativamente cinco critérios — prescrição qualificada, ausência de veto da ANS, inexistência de alternativa no rol, comprovação científica de alto nível e registro na ANVISA. A Lei nº 14.454/2022 permanece em vigor, e a decisão do STF fixou parâmetros que vinculam todo o Judiciário. Se a operadora negou seu tratamento com base no rol, o primeiro passo é obter a negativa por escrito, reunir a documentação correspondente a cada critério e avaliar o ajuizamento de ação com pedido de liminar.

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Perguntas Frequentes

O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Nem um nem outro de forma absoluta. O entendimento vigente do STF, firmado no julgamento da ADI 7265, adotou o conceito de "taxatividade mitigada": o rol é a referência básica, mas admite exceções quando o paciente preenche cumulativamente cinco critérios técnicos definidos pela Corte. A Lei nº 14.454/2022 permanece constitucional.

Quais são os 5 critérios do STF para cobertura fora do rol?

O procedimento deve: (1) ser prescrito pelo médico assistente; (2) não ter sido negado expressamente pela ANS; (3) não possuir alternativa eficaz no rol; (4) ter comprovação científica de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise); e (5) possuir registro na ANVISA. Os cinco são cumulativos.

O que foi a decisão do STJ sobre o rol taxativo?

A Segunda Seção do STJ, nos EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP, decidiu que o rol da ANS seria taxativo. Essa decisão permitiu que operadoras negassem cobertura de procedimentos não listados. Logo em seguida, o Congresso Nacional reagiu com a Lei nº 14.454/2022, reafirmando o caráter exemplificativo. Posteriormente, o STF fixou o entendimento definitivo com a taxatividade mitigada.

A Lei 14.454/2022 ainda está em vigor?

Sim. O STF, no julgamento da ADI 7265, declarou a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, mas deu interpretação conforme à Constituição, substituindo os critérios alternativos da lei (eficácia OU recomendação CONITEC OU órgão estrangeiro) por cinco critérios cumulativos. A lei não foi revogada — foi reinterpretada.

O que é o NatJus e qual seu papel nos processos sobre rol da ANS?

O NatJus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) é um serviço vinculado ao CNJ que emite pareceres técnicos gratuitos sobre a existência de evidências científicas e alternativas terapêuticas. O STF recomendou que os juízes consultem o NatJus antes de decidir ações sobre cobertura fora do rol. O prazo de resposta costuma ser de 48 a 72 horas.

O plano negou meu tratamento dizendo que "não consta no rol". O que fazer?

Solicite a negativa por escrito, com justificativa técnica e dispositivo normativo. Em seguida, verifique se o seu caso preenche os cinco critérios do STF. Reúna o relatório médico detalhado, pesquise se a ANS vetou o procedimento, levante as evidências científicas e confirme o registro na ANVISA. Com a documentação organizada, registre reclamação na ANS e avalie o ajuizamento de ação com pedido de liminar.

Qual a diferença entre os critérios da Lei 14.454 e os do STF?

A Lei 14.454/2022 exigia critérios alternativos: eficácia comprovada OU recomendação da CONITEC OU recomendação de órgão estrangeiro. O STF substituiu esses critérios por cinco cumulativos, mais restritivos: prescrição qualificada, ausência de veto da ANS, inexistência de alternativa no rol, comprovação científica de alto nível e registro ANVISA. A barreira é mais alta, mas o direito à cobertura fora do rol permanece.

É possível conseguir liminar para tratamento fora do rol?

Sim. O juiz pode deferir tutela de urgência determinando que a operadora autorize o procedimento antes do julgamento final. A concessão depende da demonstração de probabilidade do direito (cinco critérios preenchidos) e perigo de dano (risco de agravamento sem o tratamento). Um parecer favorável do NatJus fortalece significativamente o pedido.

A decisão do STF se aplica a todos os tipos de plano de saúde?

Sim. A decisão na ADI 7265 tem efeito vinculante e se aplica a todos os planos de saúde — individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Todo o Poder Judiciário deve observar os cinco critérios ao decidir ações sobre cobertura fora do rol da ANS.

O que significa "evidência científica de alto nível" para fins do quarto critério?

O STF exige evidências respaldadas por ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise publicados em periódicos científicos indexados. Estudos observacionais isolados, relatos de caso ou pareceres de especialistas individuais não atendem ao requisito. Fontes recomendadas para pesquisa: PubMed, Cochrane Library e relatórios da CONITEC.