Conheça os 12 principais direitos dos médicos residentes e saiba como reinvidica-los

A residência médica foi instituída no Brasil em 5 de setembro de 1977, através do decreto nº 80.281 e trata-se de uma modalidade de pós-graduação para os médicos, sob a configuração de curso de especialização.

A residência médica caracteriza-se por treinamento e formação em serviço e submete-se às necessidades do Sistema Único de Saúde.

Posto isto, é importante listar alguns direitos dos residentes médicos, quais sejam:

Bolsa auxílio:  O médico residente recebe mensalmente uma bolsa no valor de R$ 3.330,43 ( três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos). Este valor foi atualizado em 2020, tendo em vista que esse valor é alterado anualmente.

Vale ressaltar, ainda, que por causa da pandemia do Covid 19, o Ministério da saúde concedeu uma bonificação de 20% sob o valor da bolsa aos residentes, ou seja, R$ 667, 00, tendo em vista o enfrentamento e reconhecimento pelo trabalho prestado pelos mesmos

Horário:  O residente terá um treinamento em serviço de 60 horas semanais, sendo no 24 horas de plantão, no máximo.

INSS: São filiados ao Regime Geral da Previdência Social como contribuinte individual.

Licença maternidade ou paternidade: tanto o homem quanto a mulher têm direito a tal licença, sendo o homem de 5 (cinco) dias e a mulher de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por até 60 dias. No caso da licença maternidade, a residente precisa cumprir um período de carência de 10 meses para fazer jus ao salário maternidade.

Alimentação e moradia: Caso necessite, o residente médico fará jus à alimentação e moradia.

Direito a suspensão do Fiesmed : a lei nº 10.202/2010 possibilitou ao residente médico a suspensão do pagamento do Fiesmed. É suscitado na lei 19 especialidades médicas que podem suspender o pagamento do financiamento enquanto perdurar a residência.

Descanso e férias: o médico residente deve ter 1 (um) dia de folga semanal e 30 (trinta) dias de folga a cada ano de atividade, compreendendo-se às férias. Vale ressaltar que essas férias não podem ser fracionadas.

No caso de quem cumpre plantão noturno, este tem direito ao descanso obrigatório de 12 horas, no mínimo, o qual será dado início logo após o cumprimento do plantão. É válido ressaltar, ainda, que não se pode acumular as horas de descanso para serem usufruídas posteriormente.

Serviço militar: para médicos que estejam em cumprimento obrigatório de serviço militar, é reservado um percentual de vagas, devendo o mesmo se habilitar pela seleção geral e deve, ainda, apresentar os documentos pertinentes à inscrição no serviço militar, indicando o tempo de desligamento.

Plantão de sobreaviso: é proibido plantão de sobreaviso ao médico residente, haja vista que o médico em tal plantão atua sem supervisão, ficando vulnerável a possíveis demandas éticas e/ou judiciais. Diante disso, o único modo de plantão reconhecido é o presencial, sendo que o residente deve estar sob a supervisão do médico responsável.

Transferência de médico residente: em caso de transferência de médico residente de um Programa de Residência Médica para outro, da mesma especialidade, só é possível a partir do segundo ano de residência, no caso em que essa solicitação vier do próprio residente.

Não possui direito a Décimo terceiro salário: por se tratar de uma pós graduação e a bolsa é apenas um auxílio para o residente, o médico não faz jus ao décimo terceiro salário, haja vista a inexistência de vínculo empregatício.

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