Neste artigo:
O que é o remanejamento Modalidades de movimentação Quem tem direito e requisitos Pedido administrativo Via judicial Conclusão Perguntas frequentesO Que É o Remanejamento no Mais Médicos e Qual Sua Base Legal
O remanejamento é a movimentação de um médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) de um município para outro durante o exercício de suas atividades. A Lei nº 12.871/2013 institui o programa e estabelece os fundamentos da mobilidade dos profissionais. A regulamentação específica do remanejamento consta da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, editada pela Coordenação Nacional do PMMB, com alterações introduzidas pelas Resoluções nº 448/2024 e nº 478/2025.
O Art. 5º da Resolução nº 437/2024 define as hipóteses de remanejamento de forma taxativa e o classifica como medida de exceção, limitada a uma única vez por ciclo do projeto (§1º, redação dada pela Resolução nº 448/2024). O Art. 6º estabelece que o município de destino deve ter perfil de vulnerabilidade igual ou maior ao do município de origem, prioritariamente na mesma unidade da federação, levando em consideração os objetivos do projeto e o interesse público.
Modalidades de Movimentação: Remanejamento, Transferência, Realocação e Permuta
A Resolução nº 437/2024 prevê quatro modalidades distintas de movimentação no Art. 2º. Protocolar o pedido errado atrasa a análise e pode resultar em indeferimento por inadequação da via.
| Modalidade | Definição | Momento | Abrangência |
|---|---|---|---|
| Transferência | Mudança de equipe dentro do mesmo município | Durante o exercício | Mesmo município |
| Realocação | Alteração de município antes do início das atividades, quando a vaga original foi extinta ou já ocupada | Antes do início | Outro município |
| Remanejamento | Movimentação para outro município durante o exercício, como medida de exceção | Durante o exercício | Outro município |
| Permuta | Troca de local de atuação entre dois médicos cuja diferença entre as datas de ingresso não ultrapassa 12 meses | Durante o exercício | Troca recíproca |
A permuta exige solicitação única assinada pelos dois profissionais e pelos dois gestores municipais, além de ausência de reprovação na trilha formativa de ambos (Art. 7º, §1º e inciso VI, Resolução nº 437/2024 com redação da Resolução nº 448/2024). O remanejamento é movimentação unilateral — não depende de outro médico.
Quem Tem Direito ao Remanejamento e Quais São os Requisitos
O Art. 5º da Resolução nº 437/2024 enumera duas hipóteses taxativas:
Hipótese 1 — Necessidade de tratamento de saúde
O médico pode solicitar o remanejamento quando ele próprio ou um dependente legal necessita de tratamento especializado indisponível no município de alocação atual. O Art. 5º, inciso I, exige comprovação de dois requisitos cumulativos:
(a) a patologia que justifica o tratamento; e
(b) que o município de alocação não possui o serviço médico especializado necessário para o tratamento da patologia. A norma não define o meio de prova.
Dependentes legais reconhecidos pelo §5º do Art. 5º:
| Dependente | Comprovação exigida |
|---|---|
| Cônjuge ou companheiro(a) | Certidão de casamento ou declaração de união estável |
| Filho(a) ou enteado(a) que viva sob guarda e sustento do médico | Certidão de nascimento; para enteado, comprovação de guarda |
| Absolutamente incapaz sob tutela ou curatela do médico | Decisão judicial de tutela ou curatela |
| Pais do profissional | Certidão de nascimento do médico |
Hipótese 2 — Risco iminente à vida
O remanejamento é cabível quando existe risco iminente à vida do médico no município de alocação, devidamente comprovado (Art. 5º, inciso II, Resolução nº 437/2024).
Requisitos adicionais
O Art. 6º exige que haja vaga disponível no município de destino com perfil de vulnerabilidade igual ou maior ao de origem. Para que o remanejamento se efetive, é necessária a anuência do profissional e da gestão municipal envolvida (Art. 6º, parágrafo único).
CHECKLIST DE REQUISITOS PARA O SEU PEDIDO DE REMANEJAMENTO Verificamos se a sua documentação está completa, se o município de destino tem vaga disponível com o perfil exigido pela Resolução nº 437/2024, e o que ainda falta reunir antes do protocolo.
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Como Funciona o Pedido Administrativo de Remanejamento
O médico protocola o pedido junto ao DGAPS/SAPS/MS, pelo canal oficial maismedicos@saude.gov.br ou pelo Protocolo Digital do Ministério da Saúde.
O §2º do Art. 5º da Resolução nº 437/2024 obriga o profissional a permanecer no município de alocação original até a decisão final. Abandonar o posto antes da decisão pode acarretar exclusão do programa.
O §3º do Art. 5º, com redação dada pela Resolução nº 448/2024, prevê exceção: configurada absoluta inviabilidade do exercício das atividades no município de alocação original, é possível solicitar afastamento preventivo até a decisão final. A redação atual, diferente da original, não menciona manutenção da bolsa-formação durante o afastamento preventivo. Os custos de deslocamento para o novo município, caso o remanejamento seja autorizado, ficam sob responsabilidade do profissional e de sua família (§4º do Art. 5º).
O art. 49 da Lei nº 9.784/99 fixa prazo de 30 dias para a decisão administrativa, prorrogável por mais 30 mediante justificativa expressa.
Quando e Como Recorrer ao Judiciário
A via judicial se torna necessária quando o pedido administrativo é expressamente indeferido sem fundamentação adequada, ou quando a administração não responde dentro do prazo do art. 49 da Lei nº 9.784/99. A ausência de resposta no prazo legal configura omissão administrativa.
Mandado de segurança
O mandado de segurança, previsto na Lei nº 12.016/2009, é cabível para impugnar negativas ou omissões no remanejamento. A ação segue rito célere, dispensa pagamento de custas em primeira instância e admite pedido de liminar.
O mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias a partir da ciência do ato coercitivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009.
Competência e foro
A Justiça Federal detém competência para julgar ações contra atos do Ministério da Saúde. O médico pode ajuizar no foro de seu domicílio ou na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Tutela de urgência
Nos casos em que a permanência no município gera risco à saúde ou à vida do médico ou de seu dependente, é possível requerer tutela de urgência para obter o deslocamento imediato antes do julgamento de mérito, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil.
Conclusão
O remanejamento no Programa Mais Médicos é cabível nas duas hipóteses do Art. 5º da Resolução nº 437/2024: necessidade de tratamento de saúde — do médico ou de dependente legal — com indisponibilidade do serviço especializado no município atual, e risco iminente à vida. A comprovação deve ser cumulativa no caso de saúde. O destino deve atender ao perfil de vulnerabilidade exigido pelo Art. 6º. O médico protocola o pedido junto ao DGAPS/SAPS/MS e aguarda a decisão sem abandonar o posto.
Se a administração negar o pedido sem fundamentação ou se omitir por mais de 30 dias, o mandado de segurança perante a Justiça Federal é a via adequada, com possibilidade de pedido de liminar.
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