Remanejamento no Mais Médicos

O Que É o Remanejamento no Mais Médicos e Qual Sua Base Legal

O remanejamento é a movimentação de um médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) de um município para outro durante o exercício de suas atividades. A Lei nº 12.871/2013 institui o programa e estabelece os fundamentos da mobilidade dos profissionais. A regulamentação específica do remanejamento consta da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, editada pela Coordenação Nacional do PMMB, com alterações introduzidas pelas Resoluções nº 448/2024 e nº 478/2025.

O Art. 5º da Resolução nº 437/2024 define as hipóteses de remanejamento de forma taxativa e o classifica como medida de exceção, limitada a uma única vez por ciclo do projeto (§1º, redação dada pela Resolução nº 448/2024). O Art. 6º estabelece que o município de destino deve ter perfil de vulnerabilidade igual ou maior ao do município de origem, prioritariamente na mesma unidade da federação, levando em consideração os objetivos do projeto e o interesse público.

Modalidades de Movimentação: Remanejamento, Transferência, Realocação e Permuta

A Resolução nº 437/2024 prevê quatro modalidades distintas de movimentação no Art. 2º. Protocolar o pedido errado atrasa a análise e pode resultar em indeferimento por inadequação da via.

Modalidade Definição Momento Abrangência
Transferência Mudança de equipe dentro do mesmo município Durante o exercício Mesmo município
Realocação Alteração de município antes do início das atividades, quando a vaga original foi extinta ou já ocupada Antes do início Outro município
Remanejamento Movimentação para outro município durante o exercício, como medida de exceção Durante o exercício Outro município
Permuta Troca de local de atuação entre dois médicos cuja diferença entre as datas de ingresso não ultrapassa 12 meses Durante o exercício Troca recíproca

A permuta exige solicitação única assinada pelos dois profissionais e pelos dois gestores municipais, além de ausência de reprovação na trilha formativa de ambos (Art. 7º, §1º e inciso VI, Resolução nº 437/2024 com redação da Resolução nº 448/2024). O remanejamento é movimentação unilateral — não depende de outro médico.

Quem Tem Direito ao Remanejamento e Quais São os Requisitos

O Art. 5º da Resolução nº 437/2024 enumera duas hipóteses taxativas:

Hipótese 1 — Necessidade de tratamento de saúde

O médico pode solicitar o remanejamento quando ele próprio ou um dependente legal necessita de tratamento especializado indisponível no município de alocação atual. O Art. 5º, inciso I, exige comprovação de dois requisitos cumulativos:

(a) a patologia que justifica o tratamento; e

(b) que o município de alocação não possui o serviço médico especializado necessário para o tratamento da patologia. A norma não define o meio de prova.

Dependentes legais reconhecidos pelo §5º do Art. 5º:

Dependente Comprovação exigida
Cônjuge ou companheiro(a) Certidão de casamento ou declaração de união estável
Filho(a) ou enteado(a) que viva sob guarda e sustento do médico Certidão de nascimento; para enteado, comprovação de guarda
Absolutamente incapaz sob tutela ou curatela do médico Decisão judicial de tutela ou curatela
Pais do profissional Certidão de nascimento do médico

Hipótese 2 — Risco iminente à vida

O remanejamento é cabível quando existe risco iminente à vida do médico no município de alocação, devidamente comprovado (Art. 5º, inciso II, Resolução nº 437/2024).

Requisitos adicionais

O Art. 6º exige que haja vaga disponível no município de destino com perfil de vulnerabilidade igual ou maior ao de origem. Para que o remanejamento se efetive, é necessária a anuência do profissional e da gestão municipal envolvida (Art. 6º, parágrafo único).

CHECKLIST DE REQUISITOS PARA O SEU PEDIDO DE REMANEJAMENTO Verificamos se a sua documentação está completa, se o município de destino tem vaga disponível com o perfil exigido pela Resolução nº 437/2024, e o que ainda falta reunir antes do protocolo.
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Como Funciona o Pedido Administrativo de Remanejamento

O médico protocola o pedido junto ao DGAPS/SAPS/MS, pelo canal oficial maismedicos@saude.gov.br ou pelo Protocolo Digital do Ministério da Saúde.

O §2º do Art. 5º da Resolução nº 437/2024 obriga o profissional a permanecer no município de alocação original até a decisão final. Abandonar o posto antes da decisão pode acarretar exclusão do programa.

O §3º do Art. 5º, com redação dada pela Resolução nº 448/2024, prevê exceção: configurada absoluta inviabilidade do exercício das atividades no município de alocação original, é possível solicitar afastamento preventivo até a decisão final. A redação atual, diferente da original, não menciona manutenção da bolsa-formação durante o afastamento preventivo. Os custos de deslocamento para o novo município, caso o remanejamento seja autorizado, ficam sob responsabilidade do profissional e de sua família (§4º do Art. 5º).

O art. 49 da Lei nº 9.784/99 fixa prazo de 30 dias para a decisão administrativa, prorrogável por mais 30 mediante justificativa expressa.

Quando e Como Recorrer ao Judiciário

A via judicial se torna necessária quando o pedido administrativo é expressamente indeferido sem fundamentação adequada, ou quando a administração não responde dentro do prazo do art. 49 da Lei nº 9.784/99. A ausência de resposta no prazo legal configura omissão administrativa.

Mandado de segurança

O mandado de segurança, previsto na Lei nº 12.016/2009, é cabível para impugnar negativas ou omissões no remanejamento. A ação segue rito célere, dispensa pagamento de custas em primeira instância e admite pedido de liminar.

O mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias a partir da ciência do ato coercitivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

Competência e foro

A Justiça Federal detém competência para julgar ações contra atos do Ministério da Saúde. O médico pode ajuizar no foro de seu domicílio ou na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Tutela de urgência

Nos casos em que a permanência no município gera risco à saúde ou à vida do médico ou de seu dependente, é possível requerer tutela de urgência para obter o deslocamento imediato antes do julgamento de mérito, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil.

Conclusão

O remanejamento no Programa Mais Médicos é cabível nas duas hipóteses do Art. 5º da Resolução nº 437/2024: necessidade de tratamento de saúde — do médico ou de dependente legal — com indisponibilidade do serviço especializado no município atual, e risco iminente à vida. A comprovação deve ser cumulativa no caso de saúde. O destino deve atender ao perfil de vulnerabilidade exigido pelo Art. 6º. O médico protocola o pedido junto ao DGAPS/SAPS/MS e aguarda a decisão sem abandonar o posto.

Se a administração negar o pedido sem fundamentação ou se omitir por mais de 30 dias, o mandado de segurança perante a Justiça Federal é a via adequada, com possibilidade de pedido de liminar.

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Perguntas Frequentes

O que é remanejamento no Mais Médicos? É a movimentação excepcional de um médico participante do PMMB para outro município durante o exercício de suas atividades, prevista no Art. 5º da Resolução nº 437/2024. Difere da transferência — que ocorre dentro do mesmo município — e da realocação — que ocorre antes do início das atividades.
Quais situações autorizam o pedido de remanejamento? Duas hipóteses taxativas previstas no Art. 5º da Resolução nº 437/2024: necessidade de tratamento de saúde do médico ou de dependente legal, quando o município de alocação não dispõe do serviço especializado; e risco iminente à vida do profissional no município de alocação, devidamente comprovado.
Os pais do médico são dependentes legais para fins de remanejamento? Sim. O §5º do Art. 5º da Resolução nº 437/2024 inclui expressamente os pais no rol de dependentes legais, ao lado de cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados e absolutamente incapazes sob tutela ou curatela.
O médico pode escolher qualquer município de destino? Não. O Art. 6º da Resolução nº 437/2024 exige que o município de destino tenha vaga disponível e perfil de vulnerabilidade igual ou maior ao do município de origem, prioritariamente na mesma unidade da federação.
O médico pode sair do município enquanto aguarda a decisão? Em regra, não. O §2º do Art. 5º da Resolução nº 437/2024 obriga o profissional a permanecer no local até a decisão final. O §3º prevê afastamento preventivo apenas em situações de absoluta inviabilidade do exercício das atividades.
O afastamento preventivo mantém a bolsa-formação? A redação original da Resolução nº 437/2024 previa expressamente a manutenção da bolsa durante o afastamento preventivo. A Resolução nº 448/2024 alterou o §3º e suprimiu essa previsão.
Quantas vezes o remanejamento pode ser concedido? Uma única vez por ciclo do projeto, conforme o §1º do Art. 5º da Resolução nº 437/2024, com redação dada pela Resolução nº 448/2024.
Qual o prazo para o Ministério da Saúde responder ao pedido? 30 dias, prorrogável por mais 30 com justificativa expressa, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784/99.
O que fazer se o pedido for negado ou não respondido? O médico pode impetrar mandado de segurança na Justiça Federal, com pedido de liminar, nos termos da Lei nº 12.016/2009. O prazo decadencial é de 120 dias a partir da ciência do ato, conforme art. 23 da mesma lei.
Qual a diferença entre permuta e remanejamento? A permuta é troca recíproca entre dois médicos cuja diferença entre as datas de ingresso não ultrapassa 12 meses, exige assinatura de ambos os profissionais e dos dois gestores municipais (Art. 7º, Resolução nº 437/2024 com redação da Resolução nº 478/2025). O remanejamento é movimentação unilateral, motivada por saúde ou risco à vida.
O remanejamento rompe o vínculo com o Mais Médicos? Não. O médico remanejado permanece vinculado ao programa, apenas realocado para outro município.