
1.
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e
hospitalares;
2. Assistência social e atendimento à população
em estado de vulnerabilidade;
3. Atividades de segurança
pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia
de presos;
4. Atividades de defesa nacional e de defesa
civil;
5. Trânsito e transporte internacional de
passageiros;
6. Telecomunicações e internet; serviço de call
center;
7. Captação, tratamento e distribuição de água;
8.
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9. Geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
10.
Iluminação pública;
11. Produção, distribuição,
comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio
do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e
bebidas;
12. Serviços funerários;
13. Guarda, uso e
controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos
tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo
ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de
segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção
contra incêndios
14. Vigilância e certificações sanitárias
e fitossanitárias;
15. Prevenção, controle e erradicação de
pragas dos vegetais e de doença dos animais;
16. Inspeção de
alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17.
Vigilância agropecuária internacional;
18. Controle de tráfego
aéreo, aquático ou terrestre;
19. Compensação bancária,
redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários
eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições
financeiras;
20. Serviços de pagamento, de crédito e de saque
e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco
Central do Brasil
21. Serviços postais;
22. Transporte e
entrega de cargas em geral;
23. Serviços de transporte,
armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
24. Serviço relacionados à
tecnologia da informação e de processamento de dados (data center)
para suporte de outras atividades previstas neste Anexo;
25.
Fiscalização tributária e aduaneira;
26. Fiscalização
tributária e aduaneira federal;
27. Transporte de
numerário;
28. Produção e distribuição de numerário à
população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema
Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
29.
Fiscalização ambiental;
30. Produção, distribuição e
comercialização de combustíveis e derivados;
31.
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco
à segurança;
32. Levantamento e análise de dados geológicos
com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio
de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
33.
Mercado de capitais e seguros;
34. Cuidados com animais em
cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de
alimentação para animais domésticos;
35. Atividade de
assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e
às urgentes;
36. Atividades médico-periciais inadiáveis;
37.
Fiscalização do trabalho;
38. Atividades de pesquisa, científicas,
laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da
COVID-19;
39. Atividades de representação judicial e
extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas
advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular
e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões
urgentes;
40. Unidades lotéricas, somente quanto às atividades
relativas às demais listadas neste Anexo;
41. Serviços de
comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e
usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às
atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
42.
Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em
geral;
43. Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços,
incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto
às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
44.
Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de
alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização,
manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e
congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades
logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
45.
Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de
outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial
ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do
trabalho;
46. Atividade de locação de veículos, somente
quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
47.
Atividades de produção, distribuição, comercialização,
manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e
inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas
e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e
equipamentos de refrigeração e climatização, somente para
serviços consideráveis inadiáveis;
48. Atividades de produção,
exportação, importação e transporte de insumos e produtos
químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
49. Atividades
cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano
irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o
processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da
cerâmica e do vidro
50. Atividades de lavra, beneficiamento,
produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens
minerais;
51. Atividades de atendimento ao público em agências
bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres,
referentes aos programas governamentais ou privados destinados a
mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde
pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
52. Produção,
transporte e distribuição de gás natural;
53. Indústrias
químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde,
higiene, alimentos e bebidas;
54. Obras de engenharia nas áreas
de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
55.
Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
56.
Comercialização de materiais de construção;
57. Atividades
do Poder público municipal, estadual e federal, respeitados os
termos do Decreto estadual n° 609/2020;
58. Serviços
domésticos;
59. Produção, distribuição, comercialização e
entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial,
agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular
funcionamento.