Erro de diagnóstico laboratorial consiste em um resultado que indica a existência de uma doença que na realidade não existe, dessa forma, causando danos emocionais ao paciente, uma vez que, por ser um diagnóstico feito por profissionais da área há a presunção de veracidade. Assim, acarretando todos os males psicológicos e emocionais que a identificação de uma doença pode provocar na vida de quem foi diagnosticado.
Obrigação de resultado
Quanto à responsabilidade de quem produziu o diagnóstico errôneo, é importante ressaltar que o trabalho desenvolvido por médico patologista, radiologista, hematologista em análises clínicas, bioquímicos e todos os outros profissionais da área de diagnóstico, é qualificado como uma obrigação de resultado.
Quando uma obrigação é considerada de resultado, isso significa que ela carrega consigo o objetivo de realizar uma atividade que visa obter um resultado claro e definido,logo, não podendo entregar algo que seja contrário ao que já está predeterminado. Desse modo, se diferenciando da obrigação de meio que é aquela na qual o prestador de serviço é obrigado somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo ocorrer a obrigação de obter.
Um exemplo simples para a compreensão da diferença entre obrigação de resultado e obrigação de meio é a cirurgia plástica reparadora e a estética. A de caráter estético tem a função de embelezamento, não causando uma melhora na saúde do paciente. Por outro lado, a cirurgia plástica reparadora tem função de restabelecimento da saúde do paciente ou a reversão de alguma deformação causada por uma doença ou acidente. Em relação às cirurgias plásticas reparadoras, o médico tem o dever de realizar seu trabalho com prudência, perícia e diligência, usando de todo amparado técnico que ele possui e aplicando as técnicas consagradas da medicina, não sendo obrigado a garantir o sucesso na prestação de seu serviço de saúde, ou seja, o médico não pode garantir a cura do paciente, devido à natureza dos serviços de saúde que envolve muitos fatores fora da esfera do controle do próprio médico.
Já a cirurgia plástica de caráter estético é aquela que o profissional liberal deve entregar o resultado ou finalidade estipulada no contrato de prestação de serviços, isto é, o médico deve trabalhar para que o resultado da cirurgia seja como o cliente deseja.
Erro de diagnóstico é indenizável?
Sim, uma vez que é inequívoco o dano injusto sofrido por aquele que recebe laudo com um erro de diagnóstico, além do mais, como supracitado, é atribuído aos laboratórios obrigação de resultado, portanto, nesse tipo de obrigação a culpa é presumida a partir do momento em que se demonstra a inexecução do resultado, dessa maneira, cabendo ao profissional que realizou o exame laboratorial provar contrariar essa presunção ou constatar a ocorrência de causa adversa.
A produção de falso resultado evidencia a negligência na prestação de serviço proposta pelo laboratório, dessa forma, é inegável o seu dever de compensar os danos emocionais e psicológicos causados, como é evidenciado na decisão a seguir:
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. EXAMES RADIOLÓGICOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. I – O diagnóstico inexato fornecido por laboratório radiológico levando a paciente a sofrimento que poderia ter sido evitado, dá direito à indenização. A obrigação da ré é de resultado, de natureza objetiva (art. 14 c/c o 3º do CDC). II – Danos materiais devidos, tendo em vista que as despesas efetuadas com os exames posteriores ocorreram em razão do erro cometido no primeiro exame radiológico. III – Valor dos danos morais fixados em 200 salários-mínimos, por se adequar melhor à hipótese dos autos. IV – Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 594.962/RJ, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, julgado em 9/11/2004, DJ de 17/12/2004, p. 534)
Além disso, levando em consideração que a natureza jurídica do erro de diagnóstico acarreta responsabilidade objetiva ao laboratório, isso faz com que ocorra enquadramento no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma que fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Além disso, cabe-se também o artigo 20 do CDC, que dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços sobre possíveis vícios de qualidade, deixando claro que o consumidor pode exigir: a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
Caso você ou alguém que você conheça tenha passado pelo abalo psicológico e emocional de ser diagnosticado com uma doença por erro laboratorial, entre em contato conosco e mande seu caso para ser avaliado por especialistas no assunto.
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