Os profissionais da saúde lidam diariamente com riscos advindos do exercício do seu trabalho, uma vez que são constantemente expostos a agentes nocivos, além disso é comum uma carga de trabalho intensa. Por conta disso, médicos, enfermeiros, farmacêuticos e os demais profissionais da área tem a garantia de acesso a determinados direitos especiais, sendo eles: 

Adicional de insalubridade e periculosidade

É evidente que os profissionais da área da saúde lidam diretamente com agentes biológicos e químicos nocivos à saúde, um exemplo disso foi a pandemia de COVID-19 onde os profissionais se tornaram linha de frente no combate ao vírus e por consequência muitos foram acometidos pela doença. Em vista disso, é direito dos profissionais da saúde que se expõe a agentes danosos o adicional de insalubridade e periculosidade, que consiste em uma compensação no valor da remuneração pela exposição à riscos à saúde do trabalhador. 

Adicional noturno

Os plantões médicos podem variar entre 6 e 24 horas de tempo. Quando o plantão se dá no período de 22h da noite às 5h da manhã é direito do profissional receber um adicional noturno, com uma remuneração superior ao diurno, com acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento).

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial se trata de um benefício previdenciário que se destina a trabalhadores que ao exercerem suas atividades laborais se expõem a agentes insalubres (químicos, físicos e/ou biológicos) ou periculosos, que versa sobre atividades que trazem perigo de vida ao trabalhador. Por isso, a aposentadoria especial é garantida para profissionais da saúde, uma vez que, como dito anteriormente, estes são constantemente expostos a agentes insalubres, assim, podendo se aposentar mais cedo que trabalhadores de outras areas. Para compreender mais sobre esse direito leia o nosso artigo: APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

Sobreaviso

Plantão de sobreaviso consiste em uma atividade no qual o médico, mesmo que não esteja fisicamente dentro da instituição de saúde onde trabalha, fica à disposição da instituição para que, caso seja necessário, se desloque para o trabalho e exerça o atendimento necessário de forma presencial. Dessa maneira, de acordo com a CLT  não existe uma legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal.

Horas extras

No geral,  a remuneração para o exercício do trabalho em horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 50% quando o profissional atuou de segunda a sábado e de 100%  quando se tratar de domingos e feriados.

Jornada de trabalho

Médicos plantonistas devem cumprir plantões de no máximo 24 horas, além disso, é importante salientar que os plantonistas têm direitos e garantias iguais às dos profissionais que têm jornada de trabalho de 8 horas. Tendo isso em vista, é importante lembrar que questões relacionadas às escalas de plantão devem ser negociadas entre o plantonista e o seu empregador segundo o Acordo Coletivo de Trabalho e, ainda, a Convenção Coletiva de Trabalho, além disso, caso o médico tenha sido contratado após 2017 também pode ser utilizado o Acordo Individual. Esses acordos são necessários uma vez que, sua inexistência pode levar o profissional a ter direito a horas extras pelo plantões que ultrapassem as 8 horas diárias, além dos adicionais.

13° salário

O décimo terceiro salário é uma remuneração paga ao trabalhador todo o fim de ano. É um valor correspondente ao salário mensal do trabalhador, além disso, essa remuneração pode ser paga em até duas parcelas. Outro ponto é que em caso de demissão sem justa causa, o 13° deverá ser pago de maneira proporcional aos meses em que o profissional trabalhou.

Aviso prévio

O aviso prévio consiste na obrigação do empregador de informar o trabalhador para o seu desligamento da empresa com 30 dias de antecedência. Quando se tratar de empregado com mais de 1 ano na empresa é obrigatório de 3 dias a mais por cada ano trabalhado. 

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponde a uma reserva em dinheiro que tem como objetivo a proteção do trabalhador em casos inesperados como doença ou demissão. Mensalmente é feito um depósito que corresponde a 8% do valor recebido pelo profissional, em casos de trabalhadores temporários o valor é de 2%. Ressalta-se que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, uma vez que é uma responsabilidade exclusiva do empregador. 

Licença maternidade e paternidade

É garantido às trabalhadoras que deram à luz ou adotaram uma criança o direito a 120 dias de licença do trabalho que podem ser desfrutados a partir do 8° mês de gestação ou do firmamento da guarda no processo de adoção. Além disso, trabalhadores também têm direito a licença paternidade de 5 dias. Vale destacar que a licença maternidade tem como consequência a preservação do emprego desde a confirmação até os 5 meses posteriores ao nascimento da criança. 

Férias

É garantido ao trabalhador após 12 meses consecutivos de trabalho o direito a férias remuneradas. O período, em geral, é de 30 dias que podem ser fracionados a partir de acordo com o empregador. 

Verbas rescisórias

Verbas rescisórias são valores pagos aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, correspondem a: 

  • Férias vencidas (caso houver)
  • 1∕3 de férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saldo de salário

Por fim, é de suma importância frisar que os direitos supracitados podem ser alterados em caso de contratação por Pessoa Jurídica, caso queira entender mais sobre essas mudanças leia o nosso artigo sobre o fenômeno da pejotização da medicina. 

Caso você tenha alguma dúvida sobre o rol de direitos citados ou tenha identificado que há desrespeito aos direitos dentro do seu ambiente de trabalho, entre em contato conosco para ter seu caso avaliado por especialistas no assunto. 

 

 

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