O que é Dano Moral in re ipsa?

Dano moral in re ipsa é aquele no qual o dano é presumido, ou seja, a mera existência do fato já caracteriza o dano. Para entender melhor sobre o assunto, leia o artigo abaixo.

O dano moral ocorre quando há a violação de interesses não patrioniais, ou seja, quando valores espirituais ou morais como: integridade psicológica, paz, tranquilidade e, também, direitos da personalidade, como nome, intimidade, honra. Um caso de dano moral é a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, visto que há um claro abalo a honra e a reputação de quem tem indevidamente o seu nome associado a órgãos de restrição de crédito.

A moral é um valioso bem jurídico, por isso, a dignidade humana (moral) é garantida pelo art. 5°, inciso X da Constituição Federal/88 que afirma: 

“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

Por tudo isso, mesmo o dano moral sendo subjetivo ainda há a possibilidade de vir a ocorrer consequências patrimoniais advindas da violação, assim, o Código Civil regulamenta:

Art. 186 do Código Civil
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor define:

“Art. 6°, VI, CDC
são direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

Em geral, o autor da ação de indenização por danos morais deve provar o rejuízo sofrido, não entanto, quando se fala em dano moral in re ipsa, também conhecido como dano moral presumido, o fato que gerou a lesão já é o suficiente para a comprovação do dano, não sendo necessário o exame a respeito do objetivo do agente violador já que o dano está presente na própria violação, assim, bastando que o autor prove que houve a prática do ato ilícito.

Um exemplo de dano moral in re ipsa é a recusa injustificada de cobertura do plano de saúde em situação de urgência ou de emergência, visto que a simples negativa de tratamento a alguém que precisa de atendimento já comprova o dano sofrido.

Consoante a isso, o Supremo Tribunal de Justiça pacificou:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE DESPESAS COM O TRATAMENTO TERMOTERÁPICO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, PARA A RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE RESPIRATÓRIA DA BENEFICIÁRIA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. MÉTODO BIFÁSICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

(STJ – AgInt no REsp: 1817408 SP 2019/0159692-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 05/12/2019, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2019)

Portanto, a comprovação do dano moral in re ipsa se dá naturalmente durante a realização do ato danoso, surgindo imediatamente após a análise de como os fatos se sucederam.