Aposentadoria por invalidez

Inicialmente, é importante ressaltar que não existe um rol absoluto de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez, isso porque, para que o INSS conceda esse beneficio, o segurado deve ser avaliado como incapacitado e sem possibilidades de melhora para que consiga exercer atividades que lhe garantam o próprio sustento. Essa avaliação é feita por um médico perito, do INSS,  que irá verificar se a condição do segurado, de fato, o torna incapaz de trabalhar.

O QUE É APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que são acometidos por algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que os impeça totalmente de exercer qualquer trabalho ou atividade laboral que lhe garanta o seu sustento.

CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Para que o segurando consiga o benefício da aposentadoria por invalidez é necessário que obedeça às condições a seguir: 

  • Ser contribuinte do INSS no momento do surgimento da doença incapacitante ou estar no período de graça.

A contribuição para o INSS deve estar em dias para que o benefício seja concedido, a única exceção é se o segurado estiver em período de graça, que nada mais que o intervalo de tempo em que alguém deixa de contribuir para o INSS mas continua com sendo classificado como segurado. 

  • Ter a invalidez devidamente comprovada por laudo médico.

Além disso, o segurado deve estar incapacitado para o seu trabalho regular, sendo também inapto para exercer outras profissões.

  • Ter carência mínima de 12 meses.

Esse requisito é essencial para que se consiga o benefício da aposentadoria por invalidez. Carência mínima corresponde a um período mínimo de contribuição do segurado para a Previdência Social. No caso de aposentadoria por invalidez o período de carência é de 12 meses. Todavia, existem três hipóteses em que a carência mínima não é levada em consideração:

  • Acidentes
  • Doenças ou acidentes causados em função do trabalho
  •  Quando se tratar de doença que faça parte do rol de doenças graves, irreversíveis e incapacitantes, especificados na lista do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência. 

As doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez e que não tem um período mínimo de contribuição para serem concedidas, são: 

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Alienação Mental;

Esclerose múltipla;

Hepatopatia grave;

Neoplasia maligna;

Cegueira ou visão monocular;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Assim, caso a doença que torna o segurado inválido para atividades laborais seja uma das citadas acima, não será requisitada a carência de 12 meses para a concessão da aposentadoria por invalidez.  Vale lembrar que está em tramitação no legislativo um projeto de lei que visa adicionar à lista a doença de lúpus e a epilepsia ao rol de doenças que dispensam a carência mínima para a concessão de aposentadoria por invalidez. Assim, evidencia-se que essa lista de doenças tende a aumentar.

CASOS DE DOENÇA PREEXISTENTE

Ressalta-se que doença preexistente é diferente de incapacidade preexistente

Quando a pessoa for acometida de incapacidade preexistente no momento do início da sua contribuição à Previdência Social, isso porque requerer o benefício da aposentadoria por invalidez nessa situação a concessão se torna indevida, podendo também ser considerada fraudulenta.

Todavia, quando se trata de doença preexiste não necessariamente a concessão do benefício se tornará impedida, já que,  a doença ou lesão pode evoluir para uma incapacidade posteriormente. Dessa forma, pessoas com doença preexistente só terão direito à aposentadoria por invalidez se, após o início da contribuição, a doença se agravar.  

Para saber mais sobre direitos de pessoas com câncer, leia o nosso artigo: Direito de pessoas com câncer: Tributários, Trabalhistas e Previdenciários

Para saber mais sobre Aposentadoria especial, leia o nosso artigo: Aposentadoria especial para profissionais da saúde

Caso você tenha alguma dúvida sobre a aposentadoria por invalidez ou o seu requerimento para a concessão do benefício tenha sido indeferido, entre em contato conosco para ter seu caso avaliado por especialistas no assunto.



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