Apesar da fama e fato da morosidade do poder judiciário, em caso de negativa de tratamento que exista risco de vida ou de dano irreparável, a justiça funciona rapidamente na concessão de acesso ao tratamente, além disso, é uma ação passível de dano moral. Isso ocorre pois seu advogado da causa usará de dois institutos jurídicos que possuem uma agilidade excepcional para conseguir seu tratamento, que são a tutela antecipada provisória e a liminar, entenda abaixo como cada uma funciona.

O que é tutela antecipada e liminar, em casos de negativa de tratamento? 

A tutela antecipada é justamente a antecipação dos efeitos do final do processo judicial, ou seja, em casos que o tratamento médico seja essencial para a manutenção da vida do paciente, ou caso o perigo da demora possa causar um dano irreparável ao paciente, o juiz excepcionalmente tem o poder de conceder os efeitos do final do processo judicial de maneira provisória..

A liminar é uma decisão tomada pelo juiz no início do processo, sem a possibilidade que sua operadora de plano de saúde seja escutada e tenha a sua defesa apresentada pelo seu jurídico, ou seja, o juiz terá apenas as provas apresentadas e a própria petição inicial para tomar sua decisão, não sendo incomum o magistrado ficar receoso em conceder uma decisão favorável. É frequente a negativa de liminares por má formulação da petição inicial ou falta de provas, por essa razão, a habilidade do advogado é ainda mais essencial para a conquista de liminar favorável a liberação do tratamento, pois o juiz terá apenas a argumentação inicial do advogado para tomar uma decisão em um curto espaço de tempo, sendo que este tipo de decisão por via de regra deveria ser tomada após um longo ciclo processual.

Com isso em mente podemos compreender por que as decisões neste tipo de ação são rápidas e porque buscar por um advogado qualificado é fundamental para o sucesso na ação, pois ambos os institutos jurídicos que serão usados para a concessão do tratamento são exceções no direito brasileiro. Por isso, a qualificação e entendimento do advogado sobre esse tipo de causa é essencial. Deve-se então evitar ao máximo imprecisões para que o juiz da causa possa conceder a liminar com tranquilidade. Agora talvez você esteja se perguntando, mas o que precisamos para conseguir a liminar?

Para conseguir a liminar é necessário, no mínimo, sua carteira do plano de saúde e sua identificação e ter a solicitação do seu médico requerendo o tratamento. 

Reembolso (danos materiais)

Em caso que você, paciente, tenha feito um esforço ao receber a negativa de tratamento e tenha custeado o tratamento com sua própria renda (mesmo essa sendo uma obrigação do plano de saúde), você terá o direito a danos materiais que, nada mais são que o reembolso do dinheiro que o paciente teve que injustamente dilapidar do seu patrimônio para pode ter seu tratamento realizado. 

Não recomendamos que o paciente pague as despesas com seus próprios recursos em casos de negativa de tratamento pelo plano de saúde, a melhor solução é a ação judicial pedido reversão da negativa por meio de liminar.

Dano moral e multas pelo atraso do cumprimento da liminar

Além da concessão de tratamento, caso o paciente queira entrar com processos judiciais, o mesmo terá direito a devida restituição por danoa moral, pois uma negativa de tratamento causa um abalo emocional profundo no paciente que já está com sua saúde debilitada pela própria doença. Imagine você pagar o plano de saúde com regularidade e no momento que mais precisa é surpreendido com uma negativa de tratamento, muitas vezes um tratamento é essencial para manutenção de uma existência digna.

Além disso devido a gravidade da situação e do juiz em regra julgar liminar em 48 horas (podendo até ser em período mais curto), caso a operadora do plano de saúde não cumpra a liminar de liberação do tratamento, estará sujeita a multa diária ou em horas  fixada pelo juiz, que no final será revertida para o paciente em casos de vitória do processo.

Visto isso, o poder judiciário é uma solução eficiente e rápida para concessão de seu tratamento em caso de uma negativa arbitrária e ainda com a possibilidade de restituição por dano moral e material, porém a escolha de advogado especialista na área de direito da saúde é fundamental para resultado positivo

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