Diante da pandemia que estamos vivenciando fala-se muito nas medidas que podem ser aplicadas em caso de diagnóstico positivo do coronavírus (Covid-19) ou suspeita do mesmo, alguns exemplos são o isolamento e exames compulsórios que estão previstos na lei n° 13,979/20 e na portaria n° 356 do Ministério da Saúde. Porém o que muitos não sabem é que estes mesmos instrumentos normativos também garantem direitos aos pacientes diagnosticados ou com suspeição de coronavírus, vamos conferir quais são esses direitos?
1) Direito à informação: os pacientes devem receber informações sobre seu diagnóstico; o prognóstico do tratamento; a natureza e a descrição detalhada do que será feito e os riscos de reações adversas.
2) Direito à privacidade: o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pela Covid-19 tem a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação. O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
3) Direito de tratamento gratuito: a gratuidade no tratamento é um dos princípios que rege o Sistema Único de Saúde no Brasil e não é pelo fato de estamos em crise que podemos fragilizar tal princípio.
4) Medida de isolamento: é importante ressaltar que ela só pode ser determinada por prescrição médica ou por recomendação de um agente de vigilância epidemiológica, a mesma medida deve possuir prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
5) Faltas justificadas: será considerado como falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas como isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória exames médicos, testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas.