As sociedades empresariais para clínicas médicas têm como objetivo o caráter econômico, sem que esse objetivo seja desvirtuado, ou seja, trata-se de uma sociedade em que presta serviço em prol do ser humano e da coletividade.

Diante disso, muitas dúvidas surgem em relação dentre todas a opções de sociedades empresariais qual seria a mais adequada para um tipo de negócio. Tudo irá depender do negócio, ou seja, não existe uma fórmula para qual sociedade é a melhor, mas de acordo com os serviços oferecidos pela sua clínica médica, conforme o tamanho da empresa, entre outras características, existe a que mais se adequa a sua empresa.

Sendo assim, as sociedades empresariais médicas se dividem em duas, sendo:

1- Sociedade simples: trata-se de uma sociedade em que não foi criada para a produção ou circulação de bens e serviços. Ou seja, a atividade exercida pela sociedade simples se dá pelos seus próprios sócios como, por exemplo, dois médicos que se juntaram para prestar serviços em um consultório em que eles são proprietários, isto é, eles são donos do consultórios e eles mesmos prestam o serviço.

2- Sociedade empresária: a sociedade empresária caracteriza-se pela organização, ou seja, quando o objetivo não for a prestação dos serviços médicos em si, mas sim o lucro e a finalidade empresarial, será uma sociedade empresária já que segundo o código de ética médica a “A medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio”. Essa sociedade pode ser constituída como:

  • Nome coletivo: nesse tipo de sociedade, a administração é, exclusivamente, dos sócios e todos os sócios respondem igualitariamente pelas obrigações da sociedade, ou seja, a dívida pode atingir os bens dos sócios em caso de uma execução judiciária, por exemplo. Vale ressaltar, ainda, que essa sociedade deve ser constituída por pessoas físicas.
  • Comandita simples: nessa sociedade existe os comanditados, isto é, as pessoas físicas, as quais respondem igualitariamente pelas obrigações da empresa e os comanditários, os quais são obrigados apenas pelo valor de sua quota-parte na sociedade. É importante frisar que no contrato social deverá estar quem são os comanditados e os comanditários.
  • Comandita por ações: trata-se de uma sociedade que é dividida por ações, ou seja, esse tipo de sociedade se baseia na mesma norma das sociedades anônimas. Nesse tipo de sociedade, somente quem tem qualidade para administrar é o acionista e, caso haja mais de um diretor, todos responderão igualitariamente pelas obrigações da empresa.

Portanto, no momento de escolher a sociedade empresária, é necessário saber qual tipo se adequa melhor ao serviço que você pretende prestar. É importante, ainda, saber qual a diferença entre cada uma, a fim de que possa estar fazendo a escolha certa para o seu negócio.

Se você quiser saber mais detalhes sobre esse assunto, ou tiver alguma dúvida, entre em contato, ficaremos felizes em solucionar suas questões. Gostou deste artigo? Não deixe de compartilhar com outras pessoas!empres

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