Atualmente, com a explosão das mídias sociais associada com os tradicionais veículos de comunicação, tornou- se essencial o uso de estratégias de publicidade por profissionais de todas as áreas como uma via de se estabelecer dentro do mercado. Visando se destacar nas mídias, profissionais da área médica estão cada vez mais inseridos dentro dessa onda de marketing digital. Todavia, é importante ressaltar que médicos, diferente dos demais profissionais, devem obedecer a certos limites impostos pelas regras de publicidade médica.
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS DA PUBLICIDADE MÉDICA
De acordo com a resolução n° 1.974/2011 do Conselho Federal de Medicina, existe um grupo de elementos que devem sempre estar vinculados a publicidade médica, são eles:
Nome do profissional;
Especialidade e/ou área de atuação quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
Número de registro de qualificação de especialista (RQE),se o for.
ELEMENTOS VEDADOS NA PUBLICIDADE MÉDICA
A resolução n° 1.974/2011 do CFM, além de exigir o grupo de elementos acima, ainda impõe determinadas proibições à publicidade médica, que são:
- Anunciar, quando não especialista,que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;
- Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
- Participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades médicas sindicais ou associativas;
- Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
- Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;
- Fazer propaganda de método ou técnica não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como válido para a prática médica;
- Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo;
- Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
- Oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares;
- Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial;
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
- Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação,mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.
SENSACIONALISMO E AUTOPROMOÇÃO
É importante o médico se atentar no momento em que for dar entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, uma vez que, lhe é vedado a utilização de sensacionalismo e autopromoção, já que é essencial manter o decoro profissional.
O CFM entende sensacionalismo como:
- A divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, feita de maneira exagerada e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoa
- Utilização da mídia, pelo médico, para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico;
- A adulteração de dados estatísticos visando beneficiar-se individualmente ou à instituição que representa, integra ou o financia;
- A apresentação, em público, de técnicas e métodos científicos que devem limitar-se ao ambiente médico;
- A veiculação pública de informações que possam causar intranquilidade, pânico ou medo à sociedade;
- Usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados
Já a autopromoção é entendida como a utilização de e entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de:
- Angariar clientela;
- Fazer concorrência desleal;
- Pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos;
- Auferir lucros de qualquer espécie;
- Permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço
É importante ressaltar que a vinculação de uma publicidade que vá de encontro às determinações descritas no texto podem levar a um processo de sindicância e, também, um processo administrativo disciplinar no Conselho Regional de Medicina, além disso, também pode gerar processo no âmbito civil por dano moral, caso a publicidade viole o Código de Defesa do Consumidor.
Para entender mais sobre as consequências desses processos leia nosso post: O que é sindicância e processo administrativo no CRM?
Considerando a quantidade de obrigatoriedades e vedações quanto a publicidade médica, é comum haver dúvidas por parte dos profissionais quanto ao que se pode ou não fazer. Por isso, é de suma importância o acompanhamento e consultoria de um Advogado especialista em Direito Médico, assim, evitando riscos para o Médico que decidir investir em marketing e nas mídias sociais.
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