Após a pandemia do COVID-19, muitas alterações foram feitas na área médica, a fim de agilizar, desburocratizar e tentar desafogar o sistema de saúde, haja vista a pressão extrema que o mesmo vem sofrendo desde o início do combate ao novo coronavírus.

Diante disso, é importante listar três medidas em relação à prescrição médica, quais sejam:

1- Prescrição para todo o território nacional: de acordo com a Medida Provisória 983, o médico poderá prescrever para todo o território nacional, independente do Estado em que tenha sido emitido, inclusive para medicamentos que precisam de um controle sanitário especial como, por exemplo, os anabolizantes, antiretrovirais, etc.

2- Prazo de validade das receitas ampliados: de acordo com a Lei nº 14.028/20, tanto as receitas médicas, quanto odontológicas, seja de uso simples ou uso contínuo, tiveram seus prazos ampliados pelo menos enquanto perdurar o isolamento devido a pandemia do novo coronavírus. Isso não se aplica aos remédios que precisam de controle sanitário especial, conforme citado acima.

3- Prescrição por telemedicina: segundo a Lei nº 13.989/20, a prescrição médica pode ser enviada em formato digital, ou seja, o médico emite a prescrição eletrônica e assina com o certificado digital através do método ICP ( Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras); em seguida o paciente recebe a prescrição por e-mail, SMS ou por aplicativo de mensagem; após o recebimento o paciente encaminha ao farmacêutico/farmácia e o mesmo valida a autenticidade da receita digital que foi recebida do paciente, registra e faz a dispensação do medicamento.

Se você quiser saber mais detalhes sobre esse assunto, ou tiver alguma dúvida, entre em contato, ficaremos felizes em solucionar suas questões. Gostou deste artigo? Não deixe de compartilhar com outras pessoas!

 


Aspectos Éticos da prescrição medica

Validade da receita médica 

 

Em 2018 com a lei 13.732 as receitas médicas passaram a ter validade nacional

receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.

 

A guardo  do receituário psicotrópico (azul e branco)

 

Os receituário de psicotrópicos estão sob a responsabilidade do médico. Dessa forma, este deve ter o cuidado de os manter guardados em uma gaveta fechada enquanto estiver ausente. Caso não tenha a chave, ao término da jornada de trabalho deve o médico entregá-los ao seu superior de imediato. 

 

As amostras grátis no consultório médico

 

É comum que logo após a finalização da receita seja entregue pelo médico ao paciente amostras grátis de medicamentos, no entanto, é de extrema importância o profissional se atentar à forma de armazenamento e a data de validade dos medicamentos para que se evite problemas futuros. Por isso, o ideal é que os médicos repassem para o setor de farmácia as amostras grátis que irá se responsabilizar pela conservação e entrega aos pacientes, assim, cabendo aos médicos somente a elaboração da receita.

 

Prazo de validade das receitas 

É ilegal que planos de comercialização de medicamentos imponham ao médico que o prazo de validade da receita seja de 6 dias ou que cada receita tenha somente um fármaco, já que a confecção e o preenchimento de um receituário cabe somente ao legislador, a Anvisa e aos CRMs.

 

Quanto a isso o CEM se posiciona pela liberdade profissional dos médicos em inúmeros incisos e artigos como: VIII, X, XVI, e artigos 20, 21, 32 e 73. 

O CID na Prescrição médica

 

O médico em via de regra não deve inserir o CID na receita médica essa informação deve constar no prontuário médico que é um documento de caráter sigiloso, devendo apenas o médico inserir o CID quando for expressamente autorizado pelo paciente.É notorio salienta que praticas de empresas que  Exigir CID-10 para abono de falta é ilegal sendo isso uma questão que já pacificadas nos tribunais trabalhistas.

 

No entanto, ressalta-se que, consoante ao parágrafo único do art. 1° da lei n° 9.965/200, torna-se obrigatório o registro da CID da doença e o CPF do médico quando se tratar  de prescrição de anabolizantes. Além disso, é recomendado que o médico obtenha uma autorização por escrito do paciente para divulgar o diagnóstico.

 

Prescrição médica sem exame do paciente

 

O CEM enfatiza em seu art. 37 a proibição da prescrição de tratamentos ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, ao afirmar:

 

Art. 37. Prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

 

 Prescrição de tratamento continuado

Já em casos excepcionais, como, por exemplo, quando se trata de medicações de uso prolongado ou anticonvulsivantes, o médico tem a opção de prescrever com continuidade. 

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Utilização do verso do formulário da receita médica

 

Os principais dados de uma receita médica, que são: nome do paciente, medicamento, data e assinatura do médico prescritor, devem constar no anverso (frente) da receita. 

Já o verso tem como função o registro de medidas não medicamentosas como, por exemplo: orientações higieno-dietéticas, reações adversas dos medicamentos prescritos mais importantes e aprazamento da consulta de retorno.

 

Vale relembrar que é responsabilidade do médico esclarecer ao paciente tudo a respeito da receita e, ainda, perguntar se o mesmo compreendeu tudo o que foi recomendado e só após isso entregar a receita. Tudo isso está previsto no art. 34 do CEM: 

 

Art. 34 deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.

 

Autoprescrição

Não é recomendado em vista de que a prescrição só deve se dá após exame clinico e, também, com a formulação de uma hipótese diagnóstica, tudo isso ainda devendo ser registrado em um prontuário médico. Ademais, existe a questão de isenção e imparcialidade, assim, podendo ocorrer apresentação de suspeição de seus atos.

 

Prescrição de medicamentos para pacientes de clinica privada em formulários de instituições públicas.

 

De acordo com o artigo 82 do Código de Ética Médica é vedado aos médicos o uso de formularios institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulário. Sendo, portanto, o desvio do formulário uma infração.    

 

Art. 82. Usar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários.

 

Recusa em não aviar por não ser psiquiatra.

É permitido a qualquer médico aviar receita de psicotrópicos, não sendo a prática restringida somente aos psiquiatras. 

 

Prescrição médica sem data.

É obrigatório que as receitas sejam datadas, caso contrário haverá a infração do art. 87 do CEM.

 

Art. 87  § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

 

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