A medicina lida com vidas, por isso se tratar de uma profissão que requer bastante aptidão e diligência, haja vista o grau de responsabilidade que cerca os profissionais.

Quando se fala de tipos penais que podem ser cometidos por médicos, muitos pensam somente na questão do erro médico, todavia, há muitas outras condutas que podem ser configuradas como crime.

Para que se configure crime é necessário que se prove a culpa do médico. Se comprovado poderá ocorrer três tipos de responsabilização:

  • Administrativa: Processo no Conselho Regional de Medicina
  • Civil: Indenização para a vítima ou para seus familiares

 

  • Criminal: Ocorre quando o crime se dá com dolo ou culpa. O dolo ocorre quando o médico quis ou assumiu o risco de produzir o resultado, um exemplo é o crime de omissão de socorro tipificado no art. 135 do Código Penal. Já a culpa se dá quando o médico deu causa ao resultado, por imprudência, negligência ou imperícia, como pode ocorrer nas questões de erro médico.

Diante disso, esse profissional precisa ter o máximo de atenção ao lidar com seus pacientes, a fim de que não cometa atos que possam vir a prejudicá-lo no futuro.  

Sendo assim, o médico deve ser cuidadoso, para que alguns desses crimes listados abaixo não recaia sobre a sua responsabilidade:

Violação de segredo profissional

Por se tratar de uma profissão que lhe dá diversos casos de inúmeros pacientes, o médico deve manter o sigilo profissional e a confidencialidade. Em caso de quebra dessa norma, o mesmo responderá por tal crime. Um exemplo seria o caso de um paciente que vai ao urologista e padece de disfunção erétil, ou o caso de uma pessoa que tem o vírus HIV. Nos dois casos, o médico deve manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações, sob pena de responder pelos seus atos.  A pena para quem comete esse crime é detenção, de três meses a um ano.

Omissão de notificação de doença contagiosa

Caso o médico omita informações  e não notifique a autoridade competente sobre uma doença infecto-contagiosa, o mesmo responderá por esse ato. Um exemplo é no caso uma pessoa com meningite ou até mesmo como novo coronavírus, ou seja, é dever do médico notificar imediatamente às autoridades responsáveis a fim de frear o surto da doença. A pena para quem comete esse ilícito é de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Exercício ilegal da medicina

o médico que exercer a profissão de forma irregular ou exercer além dos limites que lhe cabe, responderá por esse ato. Um exemplo seria uma pessoa que se apresenta como traumatologista ou ortopedista, mesmo não sendo médico. A pena para esse crime é de detenção, de seis meses a dois anos e aplica-se a multa no caso do crime ter sido praticado tendo como finalidade o lucro. 

Falsidade de atestado médico

Por se tratar de crime contra a fé pública, o médico responde por atestados com dados mentirosos, ou seja, há uma inexistência de veracidade em relação a real situação do paciente. Um exemplo muito comum são os atestados médicos falsos fornecidos aos empregados a fim de ganhar alguns dias de folga ante a empresa. Vale ressaltar que o médico só comete crime se este produziu o atestado sabendo que o documento era falso, mas, se o médico foi induzido ao erro pelo paciente, aquele não comete crime. Nesse caso, a pena é de detenção, de um mês a um ano, e caso tenha o lucro como objetivo, mais multa.

Omissão na assistência a recém-nascidos:

No caso de o médico ser omisso em auxiliar o recém-nascido como, por exemplo, não solicitar e fazer os exames a fim de diagnosticar anormalidades no metabolismo do recém-nascido, responderá por esse ato. Outro exemplo é quando o médico deixa de fornecer a declaração de nascimento devidamente preenchida.

Homícidio culposo

O crime culposo caracteriza-se pela falta de observância, ou seja, é um crime cometido não porque a pessoa quis, mas porque a mesma agiu com negligência, imperícia ou imprudência. Sendo assim, no caso de homicídio culposo praticado pelo médico, ocorre quando o mesmo agiu com uma das inobservâncias citadas, mas sem o desejo de cometê-las. Um exemplo é o caso de um médico que ao fazer uma cirurgia em um paciente, utiliza um método do qual não tem preparo suficiente para tal, mas decide por utilizá-lo. Ocorre que o paciente vem a óbito devido a imprudência do médico, que podia utilizar de um método já conhecido por ele, mas não o fez. Nesse caso, o médico foi imprudente, e responderá por esse ato.  Nessa hipótese, a pena é de detenção, de um a três anos. Vale ressaltar que a lei prevê um aumento da pena quando o crime resulta de inobservância da regra  técnica de profissão. Já no que tange à responsabilidade civil por erro médico como, por exemplo, em um caso de óbito de recém nascido, a indenização varia entre R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).

Lesão corporal culposa

A lesão corporal culposa ocorre no mesmo sentido do homicídio culposo, a diferença consiste que enquanto no homicídio o resultado é a morte, na lesão corporal o resultado é apenas um dano à integridade corporal ou à saúde de alguém, o qual é cometido através de imprudência, negligência ou imprudência. Um exemplo de lesão corporal culposa cometido por médico é quando no ato cirúrgico, o médico amputa o braço do paciente erroneamente. A pena para esse crime é detenção, de dois meses a um ano. Já em um erro médico por responsabilidade civil como, por exemplo, no caso de um paciente que tenha o tendão rompido, a indenização varia entre R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Omissão de socorro

Qualquer pessoa pode responder por omissão de socorro quando, por exemplo, deixar de ajudar uma criança abandonada, mesmo que essa ajuda seja apenas para chamar a polícia ou os bombeiros, etc. No entanto, a profissão do médico por si só já traz um dever legal do mesmo agir em casos que o mesmo esteja apto para isso e desde que não ponha integridade em risco. Um exemplo de omissão de socorro seria um médico deixar de prestar socorro a um paciente que necessite de cuidados urgentes, mas não o faz, mesmo sem ter nenhum outro médico presente. Nesse caso, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Aborto

no Brasil, o aborto é proibido por lei, mas existe algumas exceções. O aborto no país só é permitido  no caso de risco de morte para a gestante, quando a gravidez é resultante de estupro ou quando o feto é anencéfalo. No caso de aborto por erro médico, o profissional responderá por esse ato. No caso de o aborto ser provocado com o consentimento da gestante a pena é reclusão, de um a quatro anos. Mas, caso seja provocado sem o consentimento da gestante, a pena é de reclusão, de três a dez anos.

Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça

O médico que induzir ( criar a ideia na vítima); instigar ( reforçar uma ideia que já existe); auxiliar ( prestar assistência material à vítima), responderá por esse ato. Um exemplo é o médico que sabendo do estado de saúde irreversível do paciente, induz o mesmo a cometer suicídio. A pena para esse crime é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente

No caso em que há exposição da vida e da saúde de terceiro como, por exemplo, expor uma pessoa que esteja infectada com o covid-19 em contato com outra pessoa não infectada. Nesse caso, a pena é de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos

A epidemia causada por germes infecciosos configura crime. Um exemplo seria alguém, sabendo que está infectado com alguma doença, se aglomera e espalha o vírus. Essa ação incide em crime segundo o Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão, de dez a quinze anos

Charlatanismo

o charlatanismo é a prática de se aproveitar das pessoas sob a promessa de cura ou remédio para alguma doença. Um exemplo seria um médico oferecer a cura para a AIDS, mesmo sabendo que não há um remédio para a cura da doença. A pena incide em detenção, de três meses a um ano, e multa.

Fazer afirmação falsa como perito em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral

Fazer falsa afirmação em juízo, seja como perito policial ou administrativo, responderá por esse ato. Sendo assim, um médico que faz afirmação falsa perante o juízo incide em pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

Concorrência desleal

A prática de obter cliente se aproveitando de práticas ilícitas incide em pena, haja vista que prejudica os concorrentes, pouco importando a forma. Dessa forma, por exemplo, o médico que tem uma clínica e pratica concorrência desleal incide na  pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Dessa forma, clarifica-se o quanto crimes cometidos por médicos podem ser comuns no cotidiano do exercício da profissão, assim,  sendo de extrema importância que o médico conheça toda a legislação vigente referente à suas atividades profissionais.