Termo de consentimento informado (TCI) é um documento de extrema importância para a relação médico-paciente, visto que nele contém todas as informações a respeito de determinada intervenção que venha a ser feita no corpo do paciente, deixando claro para este tudo o que pode vir a ocorrer durante o ato médico. Assim, o paciente tem o seu direito à liberdade reconhecido já que a partir da análise do documento o paciente decide se irá se submeter a intervenção médica ou não. Quanto aos médicos, cabe salientar que o Código de Ética Médica em seu artigo 34 impõe a obrigatoriedade ao profissional de elucidar ao seu paciente tudo o que diz respeito ao procedimento, deixando claro tanto os benefícios quanto às reações que possam vir a ocorrer.
Art. 34 Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor informa:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
Dessa maneira, o termo de consentimento informado é um dos principais amparos para os profissionais da saúde no caso de judicialização, portanto, é crucial que ele seja claro e bem estruturado, visando evitar “brechas” que possam prejudicar o profissional. Assim, é essencial que cada caso tenha o seu termo de consentimento, afinal, cada cirurgia e cada paciente tem suas especificidades.
REQUISITOS DO TCI
- a) Capacidade do paciente: de acordo com o art. 5º do Código Civil
- b) Voluntariedade
- c) Compreensão: O vocabulário utilizado no TCI, próprio da área médica, muitas vezes necessita ser explicado ao paciente para que haja um real entendimento.
- d) Prestação das informações relevantes
O TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E A PRESCRIÇÃO MÉDICA
Outro ponto a se salientar é que o TCI é um documento necessário não só para intervenções cirúrgicas mas também para prescrições médicas, afinal, medicamentos também podem causar efeitos adversos que devem ser apropriadamente comunicados ao paciente para que ele tome consciência, assim, evitando futuros problemas para o profissional que fez a prescrição.
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O MAL USO DO TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO PODE TRAZER PROBLEMAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS NO CRM
O uso de um Termo de Consentimento Informado genérico e pouco esclarecedor pode fazer com que o paciente que sofreu com reação adversa possa alegar que não foi informado corretamente sobre todos os aspectos do procedimento. Essa situação pode levar ao início de um processo onde mesmo que se prove que o profissional atuou adequadamente, sem erro médico, a sentença se dará em favor do paciente sob o argumento de que o TCI não foi suficiente para informar as possíveis intercorrências. Pois o dever de informar por si só já é bem protegido pela legislação.
Foi o que aconteceu na decisão a seguir:
TJPA: Apelação Cível da Comarca da Capital nº 2011.3.011710-9
In casu, em que pese verificar nos autos, que não houve erro nos procedimentos adotados pelos médicos, eis que todas as provas constantes, sejam periciais, sejam testemunhais levam a crer que não houve qualquer complicação na cirurgia e que o deslocamento de retina decorreu de uma fatalidade, entendo que ainda assim, persiste o deve de indenizar.Isso porque, constato que o dever de informação não foi observado pelos médicos, vez que não cientificaram ao paciente de todas as complicações que a cirurgia poderia causar, para que aquele aceitasse ou não o tratamento.A informação e a obtenção do consentimento são essenciais para o início do tratamento e afasta o espectro da negligência médica. O consentimento deve ser livre e esclarecido, devendo o paciente ser previamente informado dos atos a que vai se submeter, dos riscos normalmente previsíveis e das consequências do ato a ser realizado.Sobremaneira, entendo que tal consentimento informado não ocorreu no caso, eis que o homem médio, ciente de que poderia ficar sem enxergar após a cirurgia, por certo que não iria realizá-la, mesmo que tivesse o risco de ficá-lo com o passar do tempo. Ninguém em sã consciência iria abreviar tal estado de saúde.
O caso acima não teria ocorrido se um TCI genérico não fosse utilizado, assim, um bom suporte quanto a isso teria evitado esse problema judicial que, ainda, resultou em uma alta indenização para o paciente. Em vista disso, é fundamental o suporte de um profissional da área do direito médico para a execução de um termo de consentimento informado que observe todos os aspectos técnicos necessários para que se tenha um respaldo apropriado.