Remanejamento no Mais Médicos: Quando é Possível e Como Garantir Seu Direito
O remanejamento no Programa Mais Médicos é uma das questões que mais gera dúvidas e angústias entre os participantes do PMMB. Muitos médicos enfrentam situações de saúde, problemas com dependentes ou riscos à segurança pessoal que tornam inviável a permanência no município de alocação — mas não sabem exatamente quando o remanejamento é juridicamente possível nem como estruturar o pedido corretamente.
Este artigo explica, com base na Resolução nº 437/2024 e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Regionais Federais, quais são as hipóteses legais de remanejamento, o que os tribunais têm decidido e qual o caminho mais eficaz para garantir esse direito.
1. O Que é o Remanejamento no Programa Mais Médicos?
A Resolução nº 437/2024, emitida pela Coordenação Nacional do PMMB e alterada pelas Resoluções nº 448/2024 e nº 478/2025, define quatro modalidades distintas de movimentação dentro do programa. É fundamental entender a diferença entre elas, pois cada uma tem requisitos e procedimentos próprios.
| Modalidade | O que é | Quando ocorre |
|---|---|---|
| Transferência | Mudança de equipe dentro do mesmo município | A pedido do médico ou por decisão do gestor municipal |
| Realocação | Mudança de município antes do início das atividades | Quando a vaga original é extinta ou ocupada por outro profissional |
| Remanejamento | Mudança de município durante o exercício das atividades | Medida de exceção — apenas nas hipóteses legais do art. 5º |
| Permuta | Troca de município entre dois médicos participantes | Médicos com diferença de ingresso de até 12 meses, com anuência dos dois gestores |
O remanejamento é, portanto, a modalidade mais restrita e mais disputada judicialmente. Trata-se de uma medida de exceção, não de um direito automático ou de uma opção disponível a qualquer momento.
2. Quando o Remanejamento é Legalmente Possível?
O art. 5º da Resolução nº 437/2024 é taxativo: o remanejamento só pode ser concedido em duas hipóteses. Não há espaço para interpretações ampliativas — os tribunais têm aplicado esse dispositivo de forma estrita.
| Hipótese | Requisitos cumulativos | O que comprovar |
|---|---|---|
| I — Saúde | Necessidade de tratamento do médico ou dependente legal | 1. Patologia diagnosticada por laudo médico 2. Ausência do serviço especializado no município atual |
| II — Risco de vida | Iminente risco à vida do profissional no município | Comprovação documental do risco (BO, relatório policial, perícia) |
Atenção: no inciso I, os dois requisitos são cumulativos. Não basta ter a doença — é preciso demonstrar que o município não tem o serviço especializado para tratar a patologia. Essa é a principal razão pela qual pedidos com laudos robustos são negados tanto administrativamente quanto judicialmente.
Quem é Considerado "Dependente Legal"?
O art. 5º, §5º da Resolução 437/2024 define expressamente o rol de dependentes legais para fins do programa: cônjuge ou companheiro(a); filho(a) ou enteado(a) que viva sob guarda e sustento do médico; pais; e pessoa absolutamente incapaz da qual o médico seja tutor ou curador.
O rol é taxativo. Avós, irmãos, tios e outros parentes não se enquadram como dependentes legais para fins de remanejamento, mesmo que haja vínculo afetivo ou dependência econômica.
3. A Comprovação da Ausência de Serviço Especializado: O Requisito que Define o Resultado
De todos os elementos necessários para o remanejamento por motivo de saúde, a comprovação da ausência do serviço especializado no município de alocação é o requisito mais ignorado pelos médicos — e o mais decisivo para o resultado do pedido.
A leitura da jurisprudência de 2024 e 2025 é clara: pedidos com laudos médicos detalhados, diagnósticos graves e histórico clínico extenso foram negados judicialmente simplesmente porque o médico não demonstrou que o município onde está alocado não possui o serviço de que precisa. Não basta estar doente. É preciso provar que não é possível se tratar ali.
Por Que Esse Requisito é Tão Decisivo?
A lógica da Resolução nº 437/2024 é objetiva: o programa foi criado para levar médicos a regiões com escassez de profissionais de saúde. Se o médico ou seu dependente pode ser tratado no próprio município, não há razão que justifique a retirada daquele profissional de uma população que dele depende. O remanejamento só se justifica quando a permanência no município torna inviável o acesso ao tratamento necessário.
É por isso que o TRF-2, no julgamento da ApelRemNec 50293275620254025101 (22/09/2025), negou o remanejamento de um médico alocado no Rio de Janeiro com diagnóstico de esgotamento (CID Z73.0): o tribunal reconheceu o quadro clínico, mas apontou que o município possui serviço médico especializado disponível. O laudo não foi suficiente.
O Que Exatamente Precisa ser Comprovado?
Não se trata de provar que o serviço é ruim, demorado ou de difícil acesso. O requisito legal é a ausência do serviço especializado — ou seja, que aquela especialidade médica necessária simplesmente não existe no município onde o profissional está alocado.
Isso faz diferença prática enorme. Um médico alocado em um município pequeno do interior sem neurologista ou oncologista disponível tem fundamento muito mais sólido do que um médico alocado em uma capital ou cidade de médio porte onde os serviços existem, ainda que com fila de espera.
Como Comprovar a Ausência do Serviço Especializado
Existem três caminhos principais para documentar esse requisito de forma juridicamente eficaz:
1. Consulta ao CNES — O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (cnes.datasus.gov.br) é o banco de dados oficial do Ministério da Saúde e registra todos os estabelecimentos, profissionais e especialidades disponíveis em cada município. Uma consulta ao CNES que não encontra determinada especialidade no município é uma prova documental oficial de grande peso processual.
2. Declaração da Secretaria Municipal de Saúde informando a inexistência do serviço especializado necessário. Esse documento tem valor probatório elevado porque parte do próprio ente público responsável pela gestão da saúde no município.
3. Laudo médico que explicite a necessidade de encaminhamento para outro município para realização do tratamento. Quando o médico assistente registra que o paciente precisa ser referenciado para outra localidade por inexistência do serviço, isso reforça substancialmente o pedido.
A Combinação que Funciona na Prática
Os casos que obtiveram decisão favorável nos tribunais em 2025 compartilham uma característica comum: apresentaram o diagnóstico e a prova da ausência do serviço de forma simultânea e articulada — não como dois documentos soltos, mas como uma narrativa coerente. O médico tem esta patologia, ela requer este tratamento especializado, e este serviço não existe no município onde está alocado.
Quando esses dois elementos estão bem documentados e conectados, o pedido administrativo tem alta chance de ser deferido diretamente pelo Ministério da Saúde, sem necessidade de ação judicial.
Atenção: Municípios Próximos Também São Considerados
Os tribunais têm interpretado que a ausência do serviço deve ser analisada considerando não apenas o município de alocação, mas também a disponibilidade regional. No caso do TRF-4 sobre filho com TEA (AG 50300690420254040000, 26/11/2025), o tribunal considerou que o município estava próximo a Curitiba, onde o serviço especializado está disponível — e negou o remanejamento com esse fundamento.
Médicos alocados em municípios pequenos próximos a capitais ou cidades de referência enfrentam um desafio maior nesse requisito. A estratégia documental precisa ser mais cuidadosa nesses casos, demonstrando não apenas a ausência local, mas as dificuldades concretas de acesso ao serviço na região.
4. O Que os Tribunais Têm Decidido
A jurisprudência recente dos Tribunais Regionais Federais é consistente na aplicação do art. 5º da Resolução 437/2024. Os casos que chegam ao Judiciário revelam um padrão claro: ganha quem comprova os dois requisitos do inciso I; perde quem apresenta apenas o laudo médico.
Decisões Favoráveis ao Médico
TRF-5 — 4197-77.2025.4.05.8202/PB (25/08/2025)
Remanejamento concedido. O médico comprovou simultaneamente a patologia e a ausência do serviço especializado no município de alocação. O tribunal determinou que a Administração escolhesse o município de destino conforme o art. 6º da Resolução 437/2024.
TRF-4 — AG 50234817820254040000/RS (29/07/2025)
Tutela de urgência concedida em razão do grave estado de saúde do dependente da médica agravante, com enquadramento no inciso I do art. 5º. O laudo médico demonstrou a gravidade da patologia e a necessidade de tratamento especializado indisponível no município.
TRF-1 — MS 1022471-33.2025.4.01.3304/BA (28/07/2025)
Segurança concedida. Reconhecido o direito ao remanejamento por necessidade de suporte ao cônjuge com quadro clínico grave, com documentação médica robusta demonstrando a situação excepcional prevista na Resolução 437/2024.
TRF-4 — TutAntAntec 50276102920254040000/RS (29/08/2025)
Tutela antecipada antecedente deferida, reconhecendo que o quadro de saúde da médica se enquadrava no art. 5º, inciso I, com laudo comprovando tanto a patologia quanto a ausência do serviço especializado.
TRF-1 — 1000448-69.2025.4.01.3700/MA (18/07/2025)
Sentença favorável reconhecendo o enquadramento da médica na situação excepcional prevista na legislação, com documentação de saúde completa e devidamente fundamentada.
O Que as Decisões Desfavoráveis Têm em Comum
Os pedidos negados pelos tribunais compartilham características bem definidas: apresentam apenas o diagnóstico médico sem comprovar a ausência do serviço especializado no município; fundamentam o pedido em convivência familiar, distância do cônjuge ou reagrupamento familiar; alegam ansiedade ou transtorno de humor sem demonstrar que o município não tem o serviço especializado disponível; ou não protocolaram o requerimento administrativo antes de acionar o Judiciário.
5. Regras Importantes que Você Precisa Conhecer
Limite de Concessão
O remanejamento só pode ser concedido uma vez por ciclo do projeto (art. 5º, §1º, com redação da Resolução 448/2024). Isso torna ainda mais importante estruturar bem o pedido desde o início.
Obrigação de Permanência
O médico deve permanecer no município de alocação até a decisão final sobre o remanejamento (art. 5º, §2º). O abandono do posto pode gerar penalidades administrativas e prejudicar o próprio pedido.
Afastamento Preventivo
Em situações de absoluta inviabilidade de exercício das atividades, é possível requerer afastamento preventivo até a decisão final (art. 5º, §3º). Essa hipótese se aplica especialmente aos casos de risco à vida.
Município de Destino
No caso de deferimento, o médico será realocado para município com vaga disponível, preferencialmente no mesmo estado, com perfil igual ou de maior vulnerabilidade (art. 6º). O médico não tem direito de escolher livremente o destino.
Requerimento Administrativo Prévio
O Judiciário tem exigido que o médico protocole o pedido administrativo antes de ajuizar qualquer ação. Não é necessário esgotar a via administrativa, mas o requerimento inicial é indispensável — sem ele, a tutela de urgência é indeferida de plano (TRF-4, AG 50136240820254040000, 17/06/2025).
6. A Permuta como Alternativa Estratégica
Se o médico conhece outro participante do programa no município desejado que também queira trocar de localidade, a permuta pode ser um caminho mais viável do que o remanejamento — pois não exige os requisitos de saúde ou risco de vida.
Os requisitos para a permuta são: ambos os médicos com diferença de ingresso no projeto de até 12 meses; ambos em efetivo exercício; sem processo administrativo pendente; e anuência dos dois gestores municipais. O pedido deve ser conjunto, assinado pelos dois médicos e pelos dois gestores.
7. Perguntas Frequentes sobre Remanejamento no Mais Médicos
Posso pedir remanejamento por motivo de saúde mental?
Sim, desde que comprovados dois requisitos cumulativos: laudo médico atestando o diagnóstico (ansiedade, depressão, burnout etc.) e demonstração de que o município de alocação não possui serviço especializado de saúde mental disponível. Sem o segundo elemento, o pedido tende a ser negado mesmo com laudo detalhado.
Meus pais doentes justificam o remanejamento?
Sim. Pais são expressamente incluídos no rol de dependentes legais pelo art. 5º, §5º da Resolução 437/2024. O caminho é documentar a patologia dos pais, comprovar a necessidade do tratamento especializado e demonstrar que o município atual não oferece esse serviço.
O que fazer se o pedido administrativo for negado?
Com fundamentos sólidos — especialmente a comprovação cumulativa da patologia e da ausência do serviço especializado — é possível questionar o indeferimento judicialmente por meio de Mandado de Segurança. A jurisprudência de 2025 tem deferido liminares em casos bem documentados.
Preciso de advogado para fazer o pedido administrativo?
Tecnicamente não, o médico pode protocolar sozinho. Mas a forma como a documentação é organizada e os argumentos são apresentados influencia diretamente a chance de deferimento. Um pedido administrativo mal instruído pode resultar em indeferimento que, depois, é mais difícil de reverter judicialmente.
Quanto tempo demora a análise do pedido?
A Resolução 437/2024 não estipula prazo expresso. Os tribunais têm aplicado o prazo de 30 dias previsto no art. 49 da Lei nº 9.784/99, prorrogável por mais 30 dias mediante justificativa. Após esse período sem resposta, é possível acionar o Judiciário por omissão administrativa.
8. Como Estruturar Corretamente o Pedido
Com base na jurisprudência levantada, a documentação mínima para um pedido bem instruído envolve: laudo médico detalhado com CID, evolução do quadro e indicação de tratamento especializado; consulta ao CNES ou declaração da Secretaria Municipal de Saúde comprovando a ausência do serviço especializado no município; comprovação do vínculo de dependência legal, quando o pedido for em razão de familiar; e número do protocolo do requerimento administrativo junto ao DGAPS/SAPS/MS.
Contar com assessoria jurídica especializada já na fase administrativa aumenta significativamente as chances de deferimento direto pelo Ministério da Saúde — evitando o desgaste e o tempo de uma ação judicial.
Para análise do seu caso específico, entre em contato com [Nome do Escritório] — OAB/SP [número].
As informações deste artigo têm caráter orientativo e não substituem a consulta jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por advogado habilitado.
Referências Normativas e Jurisprudenciais
- Lei nº 12.871/2013 — Institui o Programa Mais Médicos
- Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013
- Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023
- Resolução SAPS/CNPMMB nº 437/2024
- Resolução SAPS/CNPMMB nº 448/2024
- Resolução SAPS/CNPMMB nº 478/2025
- Lei nº 9.784/99 — Lei do Processo Administrativo Federal, art. 49
- TRF-5, 4197-77.2025.4.05.8202/PB, j. 25/08/2025
- TRF-4, AG 50234817820254040000/RS, j. 29/07/2025
- TRF-1, MS 1022471-33.2025.4.01.3304/BA, j. 28/07/2025
- TRF-4, TutAntAntec 50276102920254040000/RS, j. 29/08/2025
- TRF-4, AG 50136240820254040000/RS, j. 17/06/2025
- TRF-2, ApelRemNec 50293275620254025101, j. 22/09/2025
- TRF-4, AG 50300690420254040000/RS, j. 26/11/2025