A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em reunião extraordinária, que os planos de saúde deverão cobrir os testes para Covid-19, isto é, os planos de saúde privados são obrigados a cobrir os testes para o novo coronavírus.Sendo assim, quem estiver com suspeita de estar infectado com o vírus, deverá verificar com a operadora de saúde os locais que estão realizando o teste, mas, com a devida requisição do médico competente.O tratamento dos pacientes infectados será feito de acordo com o plano aderido pelo usuário (ambulatorial ou hospitalar), devendo frisar que o primeiro cobre consultas, exames e terapias e o segundo dá direitos a internações.Portanto, é necessário que os usuários, em caso de negativa da operadora de saúde em realizar o teste para o Covid-19, estes poderão recorrer à justiça, uma vez que o teste já foi incluído no rol de procedimentos que as operadoras devem realizar, ou seja, o paciente pode solicitar o motivo da negativa por escrito, mas deve atentar-se qual a segmentação do seu plano de saúde, tendo em vista que a operadora pode negar caso esse plano não cubra o procedimento especifico que o usuário necessita.

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