EXTENSÃO DE CARÊNCIA E ABATIMENTO DO FIESMED 2022 ATUALIZADO

Você acabou de cursar uma faculdade de Medicina que durou, no mínimo, seis anos. Um notável e singular complexo de investimentos de tempo, dedicação quase que integral de sua energia holística (intelectual, física e emocional) e de dinheiro, o qual não raras vezes se ampara na segurança objetiva do retorno financeiro que esse mercado profissional ainda fornece. Muitas aulas, leitura massiva e compulsória de livros (caros, diga-se de passagem) e artigos atualizados publicados prolífica e incessantemente, horas e mais horas de prática eminentemente sacerdotal. Internato (mais prática avaliada). Testes teóricos e empíricos que parecem não findar.

 Para, enfim, obter-se o registro profissional do CRM que permite o exercício regular da Medicina. E as festas de formatura (geralmente as mais suntuosas do mundo acadêmico) cuidam de fechar esse ciclo árduo de amadurecimento pessoal e laboral conduzido por um caminho repleto tanto de significado quanto de agruras. Muitos não hesitam em dizer que é o melhor dia de suas vidas.

Um médico graduado, generalista, tem exponencialmente menos chances de inserção e alavancagem profissional do que um médico especialista.

Para além do entorpecimento do rito de passagem que as festas de formatura significam, o projeto deste prolongamento quase que inevitável de sua carreira acadêmica já é traçado com considerável antecedência.

Em franca evolução: já se passaram várias madrugadas de pesquisas sobre a melhor e mais condizente área de atuação, de escolha convictas alteradas do dia pra noite e da companhia dos afamados cursinhos deste nicho (extremamente valorizados e de custeio dispendioso), tidos como elementos facilitadores. A ressaca da melhor festa da sua vida dura um dia. O novo amanhecer já traz consigo revisões, apostilas e videoaulas.

Você passou na Residência Médica dos seus sonhos. Mas agora são mais alguns anos do mesmo processo já conhecido, o qual envolve investimentos vários, amadurecimento tridimensional e asperezas inevitáveis. 

Entretanto, ainda resta mais um elemento: você cursou sua Faculdade Particular através do programa governamental FIESMED e tudo indica que chegará o derradeiro momento de honrar com o crédito fornecido. Você sabe que deve e quer adimplir suas dívidas. Você não tem qualquer sombra de dúvida de que fora necessário para tornar seu sonho viável. Zero arrependimento. O horizonte guarda grandes oportunidades e expectativas objetivas de retorno. 

No entanto, ainda assim, algo lhe soa inadequado. Muitas vezes até mesmo inexequível. Como continuar sua trajetória profissionalizante de dedicação integral e ainda quase que totalmente sacerdotal e mesmo assim assumir a obrigação de pagar uma dívida vultosa? Devida, mas substancialmente amedrontadora.

Seus instintos não estão equivocados e explicamos o porquê. Existe dois institutos jurídicos que podem lhe auxiliar no pagamento da dívida e na organização da sua vida financeira, são a extensão de carência do FIESMED e o Abatimento o FIESMED

Como funciona o pagamento do FIESMED?

A partir de 2018 – consoante as novas regras, a conclusão do curso (graduação) é condição suficiente para dar início a essa fase de adimplemento, inexistindo ordinariamente um prazo de carência adicional (que não seja o próprio período de duração do curso). Desta forma, as parcelas do FIESMED são abatidas independente do mais novo médico possuir ou não renda, relativizando-se apenas quanto aos critérios de cálculo (do estudante financiado desprovido de renda será cobrado um pagamento mínimo).

 

Em caso de inadimplemento, as prestações devidas pelo estudante financiado (as parcelas vencidas) serão automaticamente executadas, já que o contrato de financiamento do FIESMED possui plena força executiva judicial. Logo, é de conhecimento público que um processo de execução, ainda mais movido pela própria Administração Pública, possui amplas repercussões patrimoniais indesejadas no que toca a construção e apropriação de valores e bens dos devedores, causando insegurança e instabilidade financeira e, invariavelmente, emocional. Em todas as perspectivas, uma péssima atmosfera para se assentar o início de sua vida profissional.

Hipótese de extensão de carência do FIESMED

Com a aprovação na Residência Médica, existe a possibilidade de se pleitear a extensão de carência do FIESMED durante o prazo de vigência do vínculo da especialização ou, nas palavras formuladas pelos próprios legisladores, ter-se-á o período de carência (duração da graduação) estendido por todo o período de duração da residência médica.

Este direito pouco divulgado ao seu público alvo fora reconhecido pela Lei nº 10.202/2010, com eficácia devida explorada pela regulamentação porvindoura do Ministério da Saúde através de Portaria, a qual listou 19 especialidades consideradas como prioritárias para o deferimento do alardeado adiamento do período de amortização.

Tais especialidades são:

Nunca é demais explicar que prioridade não implica invariavelmente em exclusividade. Portanto, caso o novo médico tenha optado por se especializar em área não mencionada na Portaria do Ministério da Saúde ainda há a possibilidade da extensão de carência do FIESMED ocorrer através da provocação do Poder Judiciário, sobretudo uma vez que se levar em consideração ao cotejo judicial as condições socioeconômicas do estudante financiado/novo médico. 

Por exemplo, se, um dia antes de o título de Bacharel em Medicina, o indivíduo lutava para manter sua própria subsistência ou de sua entidade familiar, não há argumentação plausível indicativa de que a concretude de sua vida sofrera transmutação sobrenatural (água pro vinho?) após o recebimento do canudo, ainda mais diante do prosseguimento do arco de formação (graduação à especialização).

Acontece que mesmo nos casos em que a especialidade escolhida está contemplada na famigerada lista de prioridade, não raras vezes o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – gestor do FIESMED– denega administrativamente o requerimento à extensão de carência. Desta forma, a via judicial vem se tornando cada vez mais importante para a garantia e efetivação deste direito.

Requisitos para extensão de carência do FIESMED

Os requisitos autorizadores à postergação da cobrança do financiamento estudantil, ou seja, nada mais do que a instauração do período de carência estendido, podem ser metodologicamente elencados enquanto absolutos e relativos.

Os requisitos absolutos dizem respeito, como não poderia deixar de ser, quanto à comprovação documental da (1) graduação em curso de Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação e que detenha avaliação suficiente pelo Sistema Nacional de Avalição da Educação Superior e do (2) vínculo jurídico (aprovação e matrícula) para com Residências Médicas oferecidas por instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. Além, é claro, (3) da comprovação do financiamento estudantil através do FIESMED.

O requisito relativo, assim nomeado por nossa mera liberalidade, seria a natureza prioritária da Especialidade Médica eleita pelo outrora estudante tomador do financiamento. Não obstante a legislação garantidora do direito em enfoque mencione expressamente especialidades prioritárias definidas em ato do Ministério de Estado da Saúde (o que já deveria ser motivo mais do que suficiente para o deferimento de requerimentos administrativos perante o FIESMED), NADA IMPEDE que a comprovação da condição de vulnerabilidade social e/ou hipossuficiência do mais novo médico residente não seja embasamento suficiente para a tentativa de judicialização da questão, mediante a evocação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como da dignidade da pessoa humana, não havendo lacunas suficientes para se levantar a hipótese de que seja uma aventura jurídica.

Estou na fase de amortização: posso solicitar a extensão de carência?

Passar na prova de residência não é tarefa fácil muitas vezes requer mais de uma tentativa para aprovação, além disso , quando   o médico recém formado deseja passar em uma residência fora do seu estado o mesmo ainda tem que se prepara financeiramente para empreitada. Devido a isso não raro que contrato de financiamento já esteja na fazer a amortização da dívida, o que gerar a dúvida se possível a extensão da carência nessa fase.

Essa dúvida é gerada devido ser um requisito “extra” criado pelo próprio MEC por meio de portaria como vermos no artigo 6º,  o  parágrafo § 1º da portaria normativa Nº. 7, DE 26 DE ABRIL DE 2013 do MEC, a qual determina: “Poderá solicitar o período de carência estendido o médico que não integre equipe prevista na forma do inciso II do art. 2º, regularmente matriculado em residência médica que atenda às condições previstas nos incisos I e II do caput, desde que o contrato não esteja na fase de amortização do financiamento”.

O mesmo requisito é reproduzido pelo próprio site do FIESMED dispõe: “estar com o financiamento do  FIESMED na fase de carência”. Devido a isso  mesmo que o médico queira solicitar a carência estendida, o sistema impede que o pedido seja feito.

Sendo assim, a solução para o médico é  buscar o Poder  Judiciário . A boa noticia que os tribunais federais concedem a extensão de carência e consideram o artigo supracitado  da portaria do MEC uma extrapolação de competência do MEC , pois a mesma está criando um requisito extra , algo que só poderia ser realizado pelo Poder Legislativo, Além do que  esse posicionamento do MEC vai de encontro com o próprio  objetivo do financiamento do estudo pelo FIESMED que é o incentivo à educação.

Portanto, Caso você tenha recebido uma negativa de seu pedido de extensão de carência não se preocupe ou ainda nem fez o pedido e está com essa dúvida, entre contato conosco é importante buscar a ajuda de um profissional especializado a fim de reverter essa imposição trazida pela portaria do MEC.

 O que é o direito ao abatimento FIESMED?

Abatimento FIESMED é a concessão de um desconto de 1% que recai sobre o saldo devedor, incluindo o juros devidos no período, para cada mês de exercício de trabalho dentro dos requisitos exigidos. O benefício surge como um incentivador para que os profissionais atendam em unidades de saúde de regiões carentes ou em situação de precariedade, onde, geralmente, há menor incidência de profissionais atuando para dar o devido suporte para a população mais necessitada. Vale lembrar que essa política de abatimento também abraça professores que atuem em rede pública de  ensino fundamental e/ou médio, com carga horária de pelo menos 20 horas semanais.

Quem tem direito ao abatimento fies?

O benefício do abatimento FIESMED é destinado à médicos que tenham trabalhado por um ano de maneira consecutiva tendo, ainda, jornada de trabalho de 40h ou 32 para casos de equipes que atuam em regiões ribeirinhas ou de Saúde da Família em determinados municípios definidos pelo Ministério da Saúde. Para ter direito ao benefício o médico deve integrar equipes que  façam parte das consideradas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, sendo as seguintes: 

  • Equipe de saúde da família oficialmente cadastrada no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, Portaria GM/MS no2.488, de 21 de outubro de 2011;
 
  •  Equipe que realize atenção básica – AB em populações quilombolas, indígenas e de assentamentos, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme diretrizes da Política Nacional De Atenção Básica – PNAB, Portaria GM/MS no 2.488, de 21 de outubro de 2011; 
 
  • Equipe que realize atenção básica – AB em populações ribeirinhas, cumprindo jornada de trabalho de 32 horas semanais,conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica – PNAB,Portaria GM/MS no 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria SAS/MS no 941, de 22 de dezembro de 2011
 
  • Professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura;

Abatimento FIESMED para profissionais de saúde que trabalham na linha de frente durante o período de pandemia do covid-19

Durante a pandemia de covid-19, o governo federal implementou o abatimento de 1% do saldo devedor con

solidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento para profissionais da área da saúde no geral (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas etc.) que trabalharem por no mínimo 6 meses durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do COVID-19.

Documentos necessários

Para que ocorra a concessão do benefício é preciso que a solicitação seja feita por meio do sistema FIESMED onde os seguintes documentos serão exigidos:

Declaração, emitida pelo órgão público em que o profissional trabalhe, que comprove as condições especiais já supracitadas no texto

Contrato do FIES que deve ser tirado cópia na agência financeira do FIES.

No entanto, caso o pedido de abatimento seja indeferido, o profissional se depare com dificuldades de acesso à plataforma, ou por qualquer outro motivo a solicitação não seja atendida será necessário solucionar a questão por via judicial, para isso será preciso:

Contatos feitos por email ou pedidos administrativos solicitados ao FDNE (fundo nacional de desenvolvimento da educação com negativa de concessão do direito).

É importante ressaltar que o benefício do abatimento, dependendo de cada caso, pode chegar a até 50% do valor financiado. Assim, é um direito que não pode ser desprezado, uma vez que pode descontar um valor relevante do financiamento. Portanto, caso você esteja encarando problemas na solicitação do abatimento ou queira saber se tem direito, entre em contato conosco ou mande seu caso para obter uma análise feita por profissionais especialistas no assunto.

Mandado de segurança como meio de obter os benefícios de extensão de carência ou abatimento do FIESMED

Cada caso concreto pode suscitar uma demanda judicial diferenciada e o nosso escritório é sensível ao tratamento individualizado de cada cliente. Contudo, em linhas gerais, estiver diante da efetivação do período de amortização (nos casos de pedido de extensão de carência) e de um preliminar indeferimento administrativo do requerimento ou até mesmo da impossibilidade de realizá-lo (caso do sistema do FIESMED se encontrar inoperante), o remédio constitucional que vem sendo sistematicamente acolhido pelos Tribunais Pátrios é o mandado de segurança.

O mandado de segurança se destina a enfrentar as violações perpetradas por autoridades públicas (ou equiparadas), através do exercício ilegal das atribuições de seus cargos ou por abuso de poder, ao direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica, conforme apregoa o caput do art. 1º da Lei nº 12.016/2009.

Todavia, a impetração deste instrumento é condicionada ao prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ciência do ato ilegal. Portanto, o médico residente que anseia por fazer valer o seu direito não deve tardar em buscar a orientação de profissionais do Direito diligentes e devidamente versados na problemática que o assola. Em outras palavras, não basta ter o direito, é igualmente imprescindível que o mesmo seja perseguido no tempo certo, segundo os mandamentos da lei vigente

Gostou do artigo compartilhe com algum amigo que esteja nessa situação. Recomendamos também para você, médico residente, a leitura dos nossos seguintes textos : direitos dos médicos residentes e aspectos jurídicos do erro médico: aspectos jurídicos.

O pedido administrativo

Um ponto essencial sobre a concessão dos benefícios é que, independente de qual seja o seu caso, é necessário que se faça de início se faça o pedido de forma administrativa, ou seja, pelo site fiesmed.saude.gov.br

É preciso iniciar o procedimento pela via administrativa mesmos nos casos onde já se sabe anteriormente que haverá a necessidade de judicialização do pedido, isso porque o judiciário exige o esgotamento das vias administrativas para que se possa fazer uma análise judicial do pedido, ou seja, o juiz só irá conceder um o acesso aos benefícios de extensão de carência ou abatimento se ocorrer denegação anterior pelo FIESMED. 

Uma ressalva importante para os médicos que contrataram o FIESMED pelo Banco do Brasil: Além do meio eletrônico, é essencial que se faça também o pedido via carta para o Ministério da Saúde, como é indicado na página inicial do site do FIESMED, e para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Isso porque é comum juízes denegarem o pedido de concessão dos benefícios sob o argumento de que não foi feito o pedido por meios físicos. 

Perguntas frequentes

  1. Há um limite de utilização da carência estendida? 

Não há uma limitação quanto a utilização da carência estendida, sendo necessário somente que o residente se enquadre dentro dos requisitos já citados no texto.


Qual é o tempo de duração total do processo para concessão do benefício de extensão de carência?
O processo judicial para o pedido de extensão de carência é feito todo de forma online e não necessita de audiência, por isso é, no geral, curto.


Quanto tempo demora para ocorrer a suspensão das parcelas?
O pedido de concessão do benefício de extensão de carência pode ser feito liminarmente, ou seja, pode ser requerido pelo advogado que as parcelas sejam suspensas antes da sentença final.


Algumas parcelas já foram pagas, ainda posso fazer o requerimento para a  carência estendida?
A extensão de carência pode ser feita em qualquer momento.


O abatimento FIESMED é limitado a 1%?
O abatimento é de 1% por mês trabalhado, ou seja, se o médico atuou dentro dos requisitos necessários para a obtenção do benefício do abatimento por 30 meses, terá um desconto de 30% sobre o saldo devedor total do seu financiamento.


O processo  para a concessão do benefício de abatimento do FIESMED é demorado?
Por não haver a necessidade de audiência e ser feito totalmente de forma eletrônica, o processo tem certa celeridade. Além disso, com um pedido de liminar e ao regular preenchimento dos requisitos, há a possibilidade da decisão sair em até 15 dias. Todavia, a análise do caso concreto é necessária.

Documentos necessários

É importante ressaltar que alguns documentos serão necessários para dar entrada nos benefícios, além disso, caso o pedido de extensão de carência ou de abatimento seja indeferido, o médico se depare com dificuldades de acesso à plataforma, ou por qualquer outro motivo a solicitação não seja atendida será necessário solucionar a questão por via judicial, para isso será preciso a seguinte documentação:

 

Caso você tenha alguma dúvida sobre a extensão de carência e/ou sobre abatimento do FIESMED  ou não esteja conseguindo ter acesso a um dos benefícios, entre em contato conosco para ter seu caso avaliado por especialistas no assunto.

Ficou com alguma dúvida a respeito ?

Entre em contato, podemos esclarecer suas dúvidas.

Contato