No dia 6 de fevereiro de 2020 foi publicada a lei nº 13.979/20, que trata sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus. Uma das medidas destacadas pela lei é o isolamento de paciente, que tem como objetivo a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

Nesse contexto, no dia 11 de março de 2020 o Ministério da Saúde publicou a portaria n° 356 que regula a prescrição dessa medida de isolamento, afirmando que a mesma deverá ser preferencialmente em domicílio, porém a mesma pode ser feita em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente.

É importante ressaltar que o isolamento do paciente não será indicado quando o diagnóstico laboratorial for negativo para o Sars-CoV-2 e que seu prazo máximo do é de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

O artigo 3° § 4º cita que a determinação da medida de isolamento por prescrição médica deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, mas o que seria esse termo? Trata-se da maneira como os médicos garantem o direito de informação dos pacientes, que devem receber informações sobre seu diagnóstico; o prognóstico do tratamento; a natureza e a descrição detalhada do que será feito e os riscos de reações adversas, durante o período de isolamento.

O uso do termo é importante uma vez que o paciente terá seu direito de ir e vir restringido em prol do interesse público, também é interessante lembrar ao paciente que ao descumprir a medida de isolamento, estará sujeito à responsabilização civil, administrativa e penal de acordo com PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Sendo assim, recomendamos que o médico faça o termo de consentimento informado junto a um advogado, porém caso isso não seja possível, deixamos abaixo o link da portaria n° 356, no seu anexo I, onde já existe um termo de consentimento informado em sua forma simplificada:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346