Entenda o Abatimento FIESMED: O Que Você Precisa Saber

Após a graduação, muitos médicos se veem sobrecarregados com as dívidas do FIESMED, uma vez que as parcelas podem ser bastante altas. No entanto, há uma boa notícia: é possível reduzir sua dívida com abatimentos de até 12% ao ano.

Essa redução é prevista na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que regulamenta o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). De acordo com o Art. 8º, § 3º, os contratos de financiamento podem ter condições especiais de pagamento, incluindo abatimentos em casos específicos.

Esse abatimento pode ser uma ferramenta valiosa para aliviar a pressão financeira e tornar o pagamento das parcelas mais gerenciável. O processo envolve a aplicação de descontos mensais  no saldo devedor, o que pode resultar em uma redução significativa no valor total a ser pago ao longo do tempo.

Para aproveitar esse benefício, é essencial entender os requisitos e o procedimento para solicitar o abatimento. Ficou interessado? Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas e, se precisar de ajuda adicional, entre em contato com o Escritório de Advocacia Marcel Zeferino. Nossa equipe está pronta para oferecer a orientação especializada que você precisa para reduzir sua dívida do FIESMed.

 

                                                      Quem Tem Direito ao Abatimento FIESMED? 

 
⚠️ ATENÇÃO: Para ter direito ao abatimento de 1% ao mês, você precisa ter trabalhado no SUS por no mínimo 6 meses durante a pandemia E estar registrado no CNES. Sem o registro no CNES, o benefício pode ser negado.

Adicionalmente, durante a pandemia de COVID-19, o governo federal implementou o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros devidos no período, para os profissionais da área da saúde em geral (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc.) que tenham trabalhado por, no mínimo, 6 meses durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia, independentemente da data de contratação do financiamento.

 

Além disso, profissionais de saúde que trabalharam durante a pandemia de COVID-19, por no mínimo seis meses, têm direito a uma redução de 1% ao mês no saldo devedor do FIES.

Requisitos para Acesso abatimento fiesmed para Médicos que Atuam pelo SUS Durante a Pandemia

O médico que deseja acessar o benefício deve consultar o site do CNES, onde são registrados os locais de atuação durante a pandemia, sendo que o médico deve ter trabalhado pelo SUS. É fundamental que o nome do médico esteja corretamente listado no sistema, pois isso é um requisito essencial para que o profissional tenha direito ao benefício. Sem a confirmação do nome no cadastro, o acesso ao benefício pode ser negado, comprometendo o reconhecimento do trabalho realizado durante esse período desafiador.

Para se qualificar, o médico deve garantir que todas as informações de seu local de trabalho e a duração de 6 meses trabalhados durante a pandemia estejam devidamente atualizadas no CNES e que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa. Dessa forma, o profissional pode maximizar os benefícios e aliviar o impacto financeiro do FIES.

 Não consegue acessar o CNES ou tem dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato com o Escritório de Advocacia Marcel Zeferino. Nossa equipe verifica se você está cadastrado e tem direito ao benefício.

 

sobre a duração da pandemia  do covid 19

 💡 IMPORTANTE: O Ministério alega que a pandemia durou apenas 9 meses (março a dezembro/2020), mas na realidade durou 25 meses (março/2020 a abril/2022). Essa diferença representa perda de R$ 15.000 a R$ 20.000.

 

O Ministério da Saúde alega que, nesse caso específico, a duração da pandemia foi considerada menor do que o período real, no entanto na realidade a pandemia durou o tempo previsto no decreto oficial.

A pandemia de COVID-19, declarada pela OMS em 11 de março de 2020, completou dois anos. Nesse período, o Senado Federal implementou um sistema de deliberação remota, conduziu uma CPI para investigar a resposta do governo federal e construiu um memorial em homenagem às mais de 650 mil vítimas fatais do vírus. Para mais detalhes, consulte em; Senado Federal. 

Dessa forma, pode-se entender como início da pandemia o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020. e em em 22 de abril de 2022 O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou uma portaria declarando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por Covid-19 no Brasil, além de diversos outros dispositivos legais que deram  fim à pandemia no brasil bem como; a Portaria nº 913 de 22 de abril de 2022 e o DECRETO Nº 11.077, DE 20 DE MAIO DE 2022 que revoga as medidas impostas durante a pandemia 

 

Desse modo, essa abordagem levanta uma questão importante: ao contabilizar um período mais curto, o número de meses de abatimento concedido também é reduzido. Como é possível que o tempo de vigência da pandemia seja subestimado, resultando em um benefício inferior para os profissionais da saúde que, de fato, trabalharam durante toda a emergência sanitária? Essa discrepância não seria um desrespeito ao esforço e à dedicação desses profissionais durante um período tão crítico?

 

DO PEDIDO ADMINISTRATIVO do abatimento fiesmed

 Um ponto essencial para a concessão dos benefícios é que, independentemente da sua situação, o pedido inicial deve ser feito de forma administrativa, ou seja, através do site do governo (gov.br).

É indispensável iniciar o processo pela via administrativa, mesmo quando se antevê a necessidade de recorrer ao judiciário. Isso se deve ao fato de que o Poder Judiciário exige o prévio esgotamento das instâncias administrativas como condição para a análise judicial da solicitação.

Caso o requerente não consiga realizar a solicitação pelo Sistema, a documentação deve ser enviada através do site do ministério da saúde para protocolar os documentos. 

Caso não seja possível ao requerente efetuar a solicitação por meio do Sistema, a documentação deverá ser protocolada e enviada pelo site do Ministério da Saúde.

A assessoria do nosso escritório abrange todas as etapas mencionadas, desde a orientação para a realização do pedido inicial pela via administrativa (através do gov.br ou protocolo no site do Ministério da Saúde), até a representação na esfera judicial, garantindo o devido acompanhamento do processo e o esgotamento das instâncias necessárias para a defesa de seus direitos.

 

PEDIDO DE LIMINAR do Abatimento Fiesmed

Um ponto interessante sobre a judicialização do requerimento do benefício do abatimento é que há a possibilidade de conseguir a concessão de uma liminar. Mas o que isso significa?

Pedido de liminar se trata de uma solicitação para que o juiz conceda o direito antes da sentença final, visando garantir que o direito seja protegido, tendo em vista que uma decisão tardia pode causar danos graves ao bem tutelado que está sendo pleiteado, ou seja se a liminar for concedida Você pode ter seu direito ao abatimento concedido de maneira mais célere, com tempo de semanas ou meses dependendo da quantidade de documentos.

Abaixo temos uma decisão na qual foi concedido o direito ao abatimento de 1% ao mês. Posteriormente o banco no qual o requerente mantinha o financiamento entrou com um recurso contra a decisão, todavia o agravo foi improvido, já que o direito do requerente ao abatimento era evidente ficando a Liminar estabilizada até a sentença final do processo. 

Ademais, com a concessão da liminar o requerente fica isento de pagar as mensalidades do FIESMED ou suas parcelas terão um valor reduzido dependendo do caso.

 

Garanta Seu Direito ao Abatimento FIESMED

Se você trabalhou no SUS durante a pandemia e possui FIESMED, você tem direito ao abatimento. Porém, o sistema apresenta problemas técnicos constantes e o Ministério calcula o período de forma errada.

O Escritório de Advocacia Marcel Zeferino é especializado em garantir que médicos recebam o abatimento CORRETO:

✓ Verificamos seu cadastro no CNES
✓ Fazemos todo o processo administrativo
✓ Entramos com ação judicial quando necessário
✓ Garantimos liminar para suspender ou reduzir parcelas
✓ Lutamos pelos 25 meses completos de abatimento.

 

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