Pela primeira vez na história a ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu um percentual de reajuste negativo para as mensalidades do período de de maio de 2021 a abril de 2022. O índice foi de -8,19% e deverá ser obrigatoriamente aplicado pelas operadoras de plano de saúde.
A justificativa dada pela ANS para o reajuste negativo, a princípio, pode parecer confusa, isso porque a agência afirma que a redução se deu pelo aumento de assistência e serviços da área da saúde em 2020, em razão da pandemia de covid-19. Logo, o que deveria trazer maiores custos acabou acarretando uma redução nos gastos, tendo em vista que durante a pandemia houve uma queda na procura por atendimentos não urgentes. Ou seja, ocorreu uma grande contenção na procura por consultas, exames e cirurgias que não eram urgentes.
Vale ressaltar que não serão todos os planos que serão reajustados, já que a ANS define o percentual de reajuste somente para planos individuais ou familiares (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), que hoje correspondem a cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica. Assim, beneficiários de planos coletivos, coletivos por adesão ou empresariais não terão o reajuste aplicado a suas mensalidades.
Para entender melhor a diferença entres esses tipos de plano, leia: Reajuste abusivo do plano de saúde.
Por fim, é de suma importância que o beneficiário fique atento na hora de pagar o seu boleto. O reajuste negativo será aplicado na sua mensalidade a partir da data de aniversário da contratação, por isso, quando chegar a devida data, verifique se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita.
Portanto, caso você ou alguém que você conheça esteja pagando mensalidades do plano de saúde que não correspondem ao devido percentual definido pela ANS, entre em contato conosco e tenha seu caso avaliado por especialistas no assunto.
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