o decreto n° 729 trata sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do corona vírus COVID-19 segue abaixo pontos essenciais desses decreto.

1)Municípios afetados pelo decreto

Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá

2)Você poderá sair de casa em que situações

a)para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;

b) para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;

c) para realização de operações de saque e depósito de numerário; e

d)Fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.

e) para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, a comprovação deverá ser por documento de identidade funcional/laboral.

3)Das proibições

A)A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da COVID-19 somente é permitida para consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;, assistida de uma pessoa.

B) toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas. Incluem-se aqui as atividades religiosas que devem ser realizadas de modo remoto ) Ficam proibidas visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial

C) Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara.

D)Fica vedada a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, dos Municípios da Região Metropolitana de Belém, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados.

4 )das sanções,

as mesma devem ser aplicadas de forma progressiva

I – advertência;

II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e,

III – multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;

IV – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

§ 3º A aplicação das penalidades dos incisos II, III e IV somente deverá ocorrer a partir do 5º (quinto) dia posterior a publicação do presente Decreto e a partir do 2º (segundo) dia serão implementadas progressivamente medidas educativas.



veja a lista de serviços essenciais no post abaixo.