O Brasil é um país com extensão continental, devido a isso existem inúmeros locais que se encontram distantes dos grandes centros, o que dificulta o acesso dos habitantes dessas comunidades ao atendimento médico, já que a grande maioria dos profissionais se encontra nas grandes cidades. Além disso, dentro das capitais e suas regiões metropolitanas existem periferias que sofrem com a mesma falta de acesso, principalmente de Unidades Básicas de Saúde.
Com isso, visando o aperfeiçoamento do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a melhoria do atendimento à população e a universalização da saúde, o Governo Federal criou o “Mais Médicos” que é um programa que visa levar médicos para atuar em periferias e cidades/regiões em que há escassez desses profissionais, priorizando o atendimento básico no Sistema único de Saúde (SUS).
Quais médicos podem fazer parte do programa?
É importante salientar que existe uma ordem de prioridade quanto aos profissionais que podem participar do programa mais médicos. A vagas são oferecidas prioritariamente para:
- Médicos brasileiros formados no Brasil.
- Estrangeiros formados no Brasil e
- Brasileiros ou estrangeiros formados fora do Brasil que revalidaram seus diplomas.
Se esse primeiro grupo prioritário não preencher todas as vagas, passa-se a ofertar para médicos brasileiros formados no exterior. Por fim, caso ainda restem vagas, serão oferecidas para o terceiro grupo: Médicos estrangeiros formados no exterior.
Quais são os direitos dos participantes do programa Mais Médicos?
Todos os médicos que fazem parte do programa Mais Médicos tem os seguintes direitos:
- recesso anual remunerado de 30 dias
- contribuição previdenciária custeada pelo Ministério da Saúde
- moradia, alimentação e ajuda de custo custeada pelo Ministério da Saúde
- bolsa-formação mensal líquida de R$ 10 mil
Vale lembrar que o médico deve cumprir 40 horas semanais no programa, sendo 32 horas de atuação nas unidades básicas de saúde e 8 horas dedicados a ações de educação na UBS ou em outros locais
Quais são como funciona a previdência social dos participantes do programa Mais Médicos?
O Mais Médicos é instituído pela lei 12.871/2013 que ao versar sobre os direitos previdenciários prevê que aqueles que participam do programa são contribuintes individuais.
Contribuinte individual é aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com ou sem fins lucrativos e os trabalhadores que prestam serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual a empresas, sem vínculo empregatício. Logo, como os participantes do Mais Médicos não possuem vínculo empregatício mas prestam serviços de natureza urbana, clarifica-se o seu enquadramento como contribuinte individual.
Dessa forma, passam a ter os seguintes direitos:
Quanto ao segurado
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-acidente;
Quanto ao dependente:
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão;
Quanto ao segurado e dependente:
- Serviço social;
- Reabilitação profissional.
Uma observação importante é que ficam excluídos dessa obrigatoriedade:
- Médicos participantes intercambistas foram selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica.
- Médicos filiados a regime de seguridade social no seu país de origem, que mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil.
Caso você ou alguém que você conheça faça parte do Mais Médicos e tenha dúvidas sobre o programa ou esteja enfrentando algum problema quanto a isso, entre em contato conosco e mande seu caso para ser analisado por especialistas no assunto.
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