Em janeiro deste ano, foi publicada a Lei 13.977/20, a qual cria a carteira para pessoas com com transtorno do espectro autista. A lei foi nomeada como “Romeo Mion”, em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, haja vista a relevância do engajamento do apresentador ante a aprovação da lei.
Muitos autistas ainda sofrem negativas de tratamentos pelas operadoras de saúde, bem como a negativa para o custeio de algumas áreas como, a fonoaudiologia e terapia ocupacional, por exemplo.
Portanto, às vezes, mesmo com a prescrição médica para determinados tratamentos, o plano acaba por cobrir apenas alguns e outros não, gerando, assim, um entrave para o tratamento adequado.
Diante disso, a lei garante que os autistas possam emitir a carteira de identificação nos órgãos responsáveis dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O responsável ou acompanhante deverá estar munido, após ter realizado o requerimento, do relatório médico com o respectivo CID e, no requerimento, deverá conter informações pessoais como, por exemplo, nome completo, filiação, endereço, etc, mais a foto 3X4, bem como a assinatura ou impressão digital do interessado.
A carteira valerá por cinco anos e, quando precisar ser revalidada, o número de inscrição será o mesmo, a fim de ter-se um número oficial de pessoas com transtorno do espectro autista no país.