Entenda o Abatimento do FIESMED: O Que Você Precisa Saber

Após a graduação, muitos médicos se veem sobrecarregados com as dívidas do FIESMED, uma vez que as parcelas podem ser bastante altas. No entanto, há uma boa notícia: é possível reduzir sua dívida com abatimentos de até 12% ao ano.

Essa redução é prevista na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que regulamenta o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). De acordo com o Art. 8º, § 3º, os contratos de financiamento podem ter condições especiais de pagamento, incluindo abatimentos em casos específicos.

Esse abatimento pode ser uma ferramenta valiosa para aliviar a pressão financeira e tornar o pagamento das parcelas mais gerenciável. O processo envolve a aplicação de descontos mensais  no saldo devedor, o que pode resultar em uma redução significativa no valor total a ser pago ao longo do tempo.

Para aproveitar esse benefício, é essencial entender os requisitos e o procedimento para solicitar o abatimento. Ficou interessado? Continue lendo para esclarecer todas as suas dúvidas e, se precisar de ajuda adicional, entre em contato com o Escritório de Advocacia Marcel Zeferino. Nossa equipe está pronta para oferecer a orientação especializada que você precisa para reduzir sua dívida do FIESMed.

 

Requisitos Quem tem direito ao Abatimento FIESMED Para profissionais de saúde que trabalham na linha de frente durante o período de pandemia do COVID-19?

Adicionalmente, durante a pandemia de COVID-19, o governo federal implementou o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros devidos no período, para os profissionais da área da saúde em geral (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, etc.) que tenham trabalhado por, no mínimo, 6 meses durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia, independentemente da data de contratação do financiamento.

 

Além disso, profissionais de saúde que trabalharam durante a pandemia de COVID-19, por no mínimo seis meses, têm direito a uma redução de 1% ao mês no saldo devedor do FIES.

Requisitos para Acesso ao Benefício para Médicos que Atuam pelo SUS Durante a Pandemia

O médico que deseja acessar o benefício deve consultar o site do CNES, onde são registrados os locais de atuação durante a pandemia, sendo que o médico deve ter trabalhado pelo SUS. É fundamental que o nome do médico esteja corretamente listado no sistema, pois isso é um requisito essencial para que o profissional tenha direito ao benefício. Sem a confirmação do nome no cadastro, o acesso ao benefício pode ser negado, comprometendo o reconhecimento do trabalho realizado durante esse período desafiador.

Para se qualificar, o médico deve garantir que todas as informações de seu local de trabalho e a duração de 6 meses trabalhados durante a pandemia estejam devidamente atualizadas no CNES e que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa. Dessa forma, o profissional pode maximizar os benefícios e aliviar o impacto financeiro do FIES.

sobre a duração da pandemia  do covid 19

O Fiesmed em seu site oficial alegar a tese abaixo:

 

  • Informamos que a Lei nº 14.024/2020, estendeu o benefício do Abatimento 1% aos médicos e profissionais, que trabalharam no SUS, durante o período de vigência da emergência sanitária, decorrente da pandemia da Covid-19, entretanto a portaria que regulamenta o benefício ainda não foi publicada. Informamos ainda que o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, foi de 20 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

 

O Ministério da Saúde alega que, nesse caso específico, a duração da pandemia foi considerada menor do que o período real, no entanto na realidade a pandemia durou o tempo previsto no decreto oficial.

A pandemia de COVID-19, declarada pela OMS em 11 de março de 2020, completou dois anos. Nesse período, o Senado Federal implementou um sistema de deliberação remota, conduziu uma CPI para investigar a resposta do governo federal e construiu um memorial em homenagem às mais de 650 mil vítimas fatais do vírus. Para mais detalhes, consulte em; Senado Federal. 

Dessa forma, pode-se entender como início da pandemia o Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020. e em em 22 de abril de 2022 O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou uma portaria declarando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por Covid-19 no Brasil, além de diversos outros dispositivos legais que deram  fim à pandemia no brasil bem como; a Portaria nº 913 de 22 de abril de 2022 e o DECRETO Nº 11.077, DE 20 DE MAIO DE 2022 que revoga as medidas impostas durante a pandemia 

 

Desse modo, essa abordagem levanta uma questão importante: ao contabilizar um período mais curto, o número de meses de abatimento concedido também é reduzido. Como é possível que o tempo de vigência da pandemia seja subestimado, resultando em um benefício inferior para os profissionais da saúde que, de fato, trabalharam durante toda a emergência sanitária? Essa discrepância não seria um desrespeito ao esforço e à dedicação desses profissionais durante um período tão crítico?

 

DO PEDIDO ADMINISTRATIVO

Um ponto essencial sobre a concessão dos benefícios é que, independente de qual seja o seu caso, é necessário que se faça de início se faça o pedido de forma administrativa, ou seja, pelo site fiesmed.saude.gov.br

 

É preciso iniciar o procedimento pela via administrativa mesmos nos casos onde já se sabe anteriormente que haverá a necessidade de judicialização do pedido, isso porque o judiciário exige o esgotamento das vias administrativas para que se possa fazer uma análise judicial do pedido, ou seja, o juiz só irá conceder um o acesso aos benefícios de extensão de carência ou abatimento se ocorrer denegação anterior pelo FIESMED. 

Cabe ressaltar que, a partir de agora, não será mais possível enviar solicitações por carta. Todas as solicitações devem ser realizadas de forma eletrônica, sendo que os pedidos online devem ser encaminhados para o e-mail suporte.fiesmed@saude.gov.br.

Dito isto, antes de aderir aos benefícios ou enviar e-mails para esclarecimento de dúvidas, é imprescindível que todas as informações sejam lidas atentamente. Os requerimentos de Abatimento, Abatimento COVID e Carência Estendida deverão ser submetidos exclusivamente pelo Sistema FIESMED. Caso o requerente não consiga realizar a solicitação pelo Sistema, a documentação deve ser enviada através do site do ministério da saúde para protocolar os documentos 

Saiba mais sobre o Protocolo de Documentos do Ministério da Saúde no nosso texto feito específico para esse problema.

Cabe ressaltar que os requerimentos de benefícios encaminhados via Correios não serão analisados. Apenas serão avaliados os pedidos de abatimento referentes ao período até dezembro do ano anterior. Por exemplo, em 2022, serão considerados apenas os requerimentos de abatimento até dezembro de 2021. Solicitações para períodos posteriores deverão ser feitas na renovação anual, em 2023, conforme o artigo 4º, § 1º, da Portaria GM/MEC nº 07, de 2013.

PEDIDO DE LIMINAR

Um ponto interessante sobre a judicialização do requerimento do benefício do abatimento é que há a possibilidade de conseguir a concessão de uma liminar. Mas o que isso significa?

Pedido de liminar se trata de uma solicitação para que o juiz conceda o direito antes da sentença final, visando garantir que o direito seja protegido, tendo em vista que uma decisão tardia pode causar danos graves ao bem tutelado que está sendo pleiteado, ou seja se a liminar for concedida Você pode ter seu direito ao abatimento concedido de maneira mais célere, com tempo de semanas ou meses dependendo da quantidade de documentos.

Abaixo temos uma decisão na qual foi concedido o direito ao abatimento de 1% ao mês. Posteriormente o banco no qual o requerente mantinha o financiamento entrou com um recurso contra a decisão, todavia o agravo foi improvido, já que o direito do requerente ao abatimento era evidente ficando a Liminar estabilizada até a sentença final do processo. 

Ademais, com a concessão da liminar o requerente fica isento de pagar as mensalidades do FIESMED ou suas parcelas terão um valor reduzido dependendo do caso.

 

Garanta Seu Direito ao Abatimento FIESMED: Conte com Nossa Experiência para Superar os Obstáculos Administrativos

Se você se enquadra nos requisitos mencionados, é importante saber que você pode solicitar o abatimento de forma administrativa através do sistema FIESMed. Entretanto, temos observado que a plataforma frequentemente enfrenta problemas técnicos e erros, o que torna o processo de solicitação frustrante. Além disso, mesmo após a submissão do pedido, muitos têm enfrentado dificuldades devido à morosidade ou à falta de resposta adequada por parte da administração pública.

Diante dessas barreiras, é fundamental considerar a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o seu direito, que está previsto em lei. O acionamento judicial pode ser uma alternativa eficaz para garantir que o benefício seja concedido de forma justa e dentro do prazo adequado.

Se você está interessado em buscar esse abatimento e deseja garantir a proteção dos seus direitos, não hesite em entrar em contato com o escritório de advocacia Marcel Zeferino. 

Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário, desde a orientação inicial até a condução de ações judiciais, caso seja necessário, para que você possa obter o benefício ao qual tem direito