O que é o direito ao abatimento FIESMED?

Abatimento FIESMED é a concessão de um desconto de 1% que recai sobre o saldo devedor, incluindo o juros devidos no período, para cada mês de exercício de trabalho dentro dos requisitos exigidos. O benefício surge como um incentivador para que os profissionais atendam em unidades de saúde de regiões carentes ou em situação de precariedade, onde, geralmente, há menor incidência de profissionais atuando para dar o devido suporte para a população mais necessitada. Vale lembrar que essa política de abatimento também abraça professores que atuem em rede pública de  ensino fundamental e/ou médio, com carga horária de pelo menos 20 horas semanais.

Quem tem direito ao abatimento FIESMED?

O benefício do abatimento FIESMED é destinado à médicos que tenham trabalhado por um ano de maneira consecutiva tendo, ainda, jornada de trabalho de 40h ou 32 para casos de equipes que atuam em regiões ribeirinhas ou de Saúde da Família em determinados municípios definidos pelo Ministério da Saúde. Para ter direito ao benefício o médico deve integrar equipes que  façam parte das consideradas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, sendo as seguintes:

ABATIMENTO FIESMED

Quais são as áreas e regiões consideradas como prioritárias pelo Ministério da Saúde?

Se você é contratate do FIESMED e atua ou atuou em uma unidade de Saúde da Familia por, no mínimo, 1 (um) ano, só falta verificar o último requisito: essa unidade de saúde se encontra em uma área prioritária?

O Ministério da Saúde disponibliza uma lista com as áreas e regiões que são consideradas como priorítárias. Logo, para saber se você tem direito ao abatimento é necessário que o seu local de trabalho se encontre na lista em anexo. Para conferir, acesse o link: Áreas e regiões prioritárias. 

É importante salientar que há excessões a lista do link citado acima. Isso porque Médicos integrantes de equipes de Saúde da Familia também tem direito ao abatimento desde que: Atendam a populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos ou que fação parte sw equipe de Saúde da Familia que se encontrem em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Por fim, é de suma importancia destacar que as equipes de Saúde de Família de que trata este artigo devem estar cadastradas e com todos os dados atualizados no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), isso é valído tanto para o caso geral como para as excessões apresentadas aqui. 

Qual o valor do abatimento? 

Para ter direito ao abatimento o médico deve atuar em unidades de saúde da familia em regiões prioritárias por, no mínimo, 12 meses consecutivos, sendo abatido 1% por mês trabalhado. Ou seja, o percentual a ser abatido é de no mínimo 12%. 
Para compreender melhor o quanto seria o desconto, vamos a um exemplo:

Vamos imaginar que o saldo final do financiamento FIESMED foi de 364.558,22 R$, desconsiderando possiveis juros. Dessa maneira, assumindo que o médico contratante desse financiamento tenha atuado por 12 meses em uma unidadade de Saúde da Familia que siga os critérios definidos para ter direito ao abatimento. Nessa caso, com 12% de abatimento, a valor a ser descontado vai ser de 43.746,99 R$. 

Abatimento FIESMED Para profissionais de saúde que trabalham na linha de frente durante o período de pandemia do COVID-19

 Durante a pandemia de covid-19, o governo federal implementou o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento para profissionais da área da saúde no geral (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas etc.) que trabalharem por no mínimo 6 meses durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia do COVID-19.

Documentos necessários 

Para que ocorra a concessão do benefício é preciso que a solicitação seja feita por meio do sistema FIESMED onde os seguintes documentos serão exigidos:

Declaração, emitida pelo órgão público em que o profissional trabalhe, que comprove as condições especiais já supracitadas no texto

Contrato do FIES que deve ser tirado cópia na agência financeira do FIES.

No entanto, caso o pedido de abatimento seja indeferido, o profissional se depare com dificuldades de acesso à plataforma, ou por qualquer outro motivo a solicitação não seja atendida será necessário solucionar a questão por via judicial, para isso será preciso:

Contatos feitos por email ou pedidos administrativos solicitados ao FDNE (fundo nacional de desenvolvimento da educação com negativa de concessão do direito).

PEDIDO DE LIMINAR

Um ponto interessante sobre a judicialização do requerimento do benefício do abatimento é que há a possibilidade de conseguir a concessão de uma liminar. Mas o que isso significa?

Pedido de liminar se trata de uma solicitação para que o juiz conceda o direito antes da sentença final, visando garantir que o direito seja protegido, tendo em vista que uma decisão tardia pode causar danos graves ao bem tutelado que está sendo pleiteado, ou seja se a liminar for concedida Você pode ter seu direito ao abatimento concedido de maneira mais célere, com tempo de semanas ou meses dependendo da quantidade de documentos.

Abaixo temos uma decisão na qual foi concedido o direito ao abatimento de 1% ao mês. Posteriormente o banco no qual o requerente mantinha o financiamento entrou com um recurso contra a decisão, todavia o agravo foi improvido, já que o direito do requerente ao abatimento era evidente ficando a Liminar estabilizada até a sentença final do processo. 

 

PROCESSO Nº: 0803805-14.2021.4.05.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues AGRAVADO: CEZAR AUGUSTO DE FIGUEIREDO BRITO ADVOGADO: Tiago Bastos De Andrade RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza – 3ª Turma EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES. ABATIMENTO DE 1% DO SALDO DEVEDOR. MÉDICO DA FAMÍLIA. ART. 6º-B DA LEI Nº 10.260/2001. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. FALHA OPERACIONAL NO FIESMED. AGENTE OPERADOR DO FIES. REGIÕES CARENTES E COM DIFICULDADE NA RETENÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. REQUISITOS CUMPRIDOS. PROBABILIDADE DO DIREITO CARACTERIZADA. 1. Agravo de Instrumento manejado pelo Banco do Brasil S/A objetivando a reforma da decisão que deferiu o pedido de tutela “para determinar aos réus que efetuem o abatimento de 1% na cobrança das parcelas relativas ao FIES da autora, em razão de trabalho na Estratégia Saúde da Família (ESF), bem como a suspensão da cobrança da parte das prestações correspondentes a esse percentual que eventualmente tenha sido cobrada do demandante”. 2. Afastada a tese do Banco do Brasil S/A de que não seria parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, visto que o art. 6º-B, § 4º, da Lei nº 10.260/2001 expressamente dispõe que o benefício será operacionalizado pelo agente operador do Financiamento Estudantil – FIES. 3. Na origem, o Autor narrou: a) que graduou-se no curso de Medicina com contratação do FIES, colando grau em/2018; b) as Rés passaram a cobrar o pagamento da amortização do débito, sendo, inicialmente, o valor de R$ 50,00, que depois passou para R$ 2.360,94, na modalidade de débito automático; c) resolveu participar da ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA (antigo Programa Saúde da Família – PSF), para assim se beneficiar com o abatimento de 1% do saldo devedor do contrato de FIES por cada mês trabalhado, a ser debitado da prestação mensal de amortização da dívida, como prevê o inciso II do art. 6º B da Lei n. 10.260/2001, incluído pela Lei 12.202/10 e o art. 5º, § 2º, da Portaria nº 7/2013 MEC, ficando suspensa a cobrança da amortização mensal; d) preenche todos os requisitos legais, pois exerce a função de Médico da Estratégia de Saúde da Família desde 12/2018 até a presente na EBSF da cidade de Paulista/PE (código IBGE nº 2610707), área prioritária localizada em setor 20% mais pobre do Município; e) o vínculo tem carga horária de 40hs semanais e, desde que completou um ano de plena atividade, e assim preenchidos os requisitos legais, tentou fazer sua solicitação através do Sistema FIESMED, porém, o sistema não reconhece o seu contrato de FIES. A autora ainda telefonou e registrou várias reclamações nos órgãos envolvidos, sem obter qualquer resposta. 4. A Lei nº 10.620/2001, mais especificamente, seu art. 6ª-B, inciso II e parágrafo 2º, introduzidos pela Lei n. 12.202/2010, estabelecem que o FIES poderá abater, mensalmente, 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período, de Médicos integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atenção nas áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional. 5. Por sua vez, a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.377/ 2011, que regulamenta a norma legal, dispõe que o vínculo do profissional Médico no ESF deve ser, no mínimo, de um ano ininterrupto. Já a Portaria Conjunta do Ministério da Saúde nº 3/2013 estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de Médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada. 6. Conforme se extrai dos autos, o Autor comprovou, por meio de documento emitido pela Secretaria de Saúde do Município de Paulista/PE, que trabalhou nesta localidade de dezembro de 2018 até a data da emissão da declaração, estando lotado na Unidade de Saúde da Família Clayse Maria Alves da Silva (Arthur Lundgren II Baixo) (código CNES 2348942),conforme declaração emitida pela referida UBS, localizada em setor censitário, compondo os bairros 20% mais pobres do Município, de acordo com o art. 2º, §§ 1º e 2º, II, da Portaria Conjunta nº 3/201, completando o período interrupto de um ano, em dezembro de 2019 (Id. 4058200.7030916). 7. Dessa forma, restou demonstrada a probabilidade do direito autoral, mediante comprovação de que atuou, e ainda atua, como Médico da família em regiões com carência e dificuldade de retenção do profissional. Agravo de Instrumento improvido. tcv

 

(TRF-5 – AI: 08038051420214050000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, Data de Julgamento: 19/08/2021, 3ª TURMA)

Ademais, com a concessão da liminar o requerente fica isento de pagar as mensalidades do FIESMED, no entanto, a partir do momento que este não estiver mais dentro dos requisitos previstos para o benefício voltará a arcar com as parcelas que ainda faltarem. Logo, a liminar se manterá enquanto os requisitos também se mantiverem.

vantagens de pedido de liminar abatimento fiesmed

É importante ressaltar que o benefício do abatimento, dependendo de cada caso, pode chegar a até 50% do valor financiado. Assim, é um direito que não pode ser desprezado, uma vez que pode descontar um valor relevante do financiamento. Portanto, caso você esteja encarando problemas na solicitação do abatimento ou queira saber se tem direito, entre em contato conosco e mande seu caso para obter uma análise feita por profissionais especialistas no assunto. 

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