A indústria farmacêutica e os médicos tem um clara relação de interdependência, uma vez que, no geral, quando o médico diagnostica uma doença tratável por meio de medicamentos já dispõe a prescrição com a indicação de qual remédio será utilizado no tratamento da enfermidade.
Vale ressaltar que, para que essa relação se dê dentro dos parâmetros da ética médica, é preciso que no ato da prescrição o médico associe três principais pontos: a segurança do medicamento para aquele paciente, a eficácia do medicamento para aquela enfermidade, e o menor custo. Tudo isso sendo observado sempre de maneira imparcial e científica. Ou seja, é essencial que o médico exerça sua profissão com a devida independência.
No entanto, é reconhecido que a indústria farmacêutica é constituída por empresas que têm a elaboração de medicamentos como um negócio, logo, visam sempre a obtenção de lucros, com isso, visando sempre a venda dos seus produtos medicamentosos e para isso, ignorando até mesmo o melhor interesse do paciente.
A PESQUISA CIENTÍFICA E A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
É notório que a indústria farmacêutica colabora de maneira extremamente ativa na produção de novos remédios.Seja estimulando pesquisas em universidades ou criando seus próprios centros de pesquisa, a indústria farmacêutica se mantém como a grande fomentadora de novas descobertas a respeito de medicamentos.
Porém, como já explanado, a indústria farmacêutica não deixa de ser constituída por empresas que buscam o máximo de lucro possível, por isso, podendo ocorrer certos conflitos de interesse entre a indústria e os médicos, uma vez que a primeira visa a bonança financeira enquanto o segundo busca atender ao melhor interesse do seu paciente.
O QUE É VEDADO O MÉDICO
Para evitar que médicos passem a receitar determinados medicamentos em troca de possíveis vantagens financeiras oferecidas por empresas do ramo farmacêutico, algumas possíveis ações são vedadas:
- Resolução CFM 1595/2000 em seus artigos 1° e 2°, dispõe:
“Art. 1º Proibir a vinculação da prescrição médica ao recebimento de vantagens materiais oferecidas por agentes econômicos interessados na produção ou comercialização de produtos farmacêuticos ou equipamentos de uso na área médica.
Art. 2º Determinar que os médicos, ao proferir palestras ou escrever artigos divulgando ou promovendo produtos farmacêuticos ou equipamentos para uso na medicina, declarem os agentes financeiros que patrocinam suas pesquisas e/ou apresentações, cabendo-lhes ainda indicar a metodologia empregada em suas pesquisas – quando for o caso – ou referir a literatura e bibliografia que serviram de base à apresentação, quando essa tiver por natureza a transmissão de conhecimento proveniente de fontes alheias”
- Resolução 96/20088 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ao dispor sobre publicidade médica, afirma que:
“Essa publicidade não pode induzir ou estimular o uso indiscriminado de medicamentos; sugerir diagnósticos ao público; incluir imagens de pessoas consumindo medicamentos; sugerir características como gostoso, saboroso e outros termos semelhantes; ou, ainda, fazer propagandas em blocos de receituários. Os palestrantes que mantiverem relacionamento com a indústria farmacêutica deverão informar potencial conflito de interesse.”
- O código de ética médica em seu artigo 68 veda ao médico:
“Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.”
Considerando tudo o que foi exposto é de suma importância que o médico atue de forma ética e respeitosa para com seu paciente, sempre visando seu bem estar e recuperação. Assim, evitando tudo o que for vedado ao seu exercício profissional.
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