Contrato de prestação de serviços de saúde e Termo de Consentimento Informado

QUE É UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE?

O contrato de prestação de serviços de saúde trata- se de um documento que formaliza uma parceria entre duas partes: Contratante (hospital, clínica ou paciente) e contratado(profissional da saúde). Nesse tipo de contrato, há uma relação recíproca onde o contratado se obriga a realizar a atividade em troca de uma remuneração, tudo isso sendo previamente estabelecido pelo contrato.

Vale lembrar que no ordenamento jurídico brasileiro o contrato de prestação de serviços médicos é regido pelo Código do Consumidor, todavia, comparar a relação médico-paciente como mera relação de consumo ordinária é um equívoco.

Eduardo Dantas cita a relação médico-paciente como uma relação de consumo especial, posto que envolve aspectos não comerciais na maioria dos casos.

“Não se fala aqui da troca de um produto defeituoso, ou da compra e venda de um serviço de recuperação automotiva. O que permeia a relação médico-paciente é a angústia, o medo, a esperança, a busca da cura da restauração da saúde, tudo isso somado. É preciso levar em conta estes aspectos”, afirma Dantas.

Devido a isso, o advogado na hora da elaboração do contrato de prestação de serviços médicos deve estar familiarizado, não só com Código de Defesa do Consumidor, mas também deve conhecer profundamente os direitos e deveres, tanto do paciente quanto do médico. Isso significa conhecer leis específicas sobre o direito da saúde, resolução CRM e ANS. Devem ainda entender as bases principiológicas que regem a relação médico-paciente, como por exemplo os princípios da bioética.

É importante ressaltar que serviços de saúde, mesmo que estejam sujeitos aos ditames do Código do Consumidor, são considerados como obrigação de meio. Isso significa que o médico tem o dever de realizar seus trabalhos com prudência, perícia e diligência, usando de todo aparato técnico que mesmo possui e aplicando técnicas consagradas na medicina, não sendo obrigado a garantir o sucesso na prestação de seu serviço de saúde.

O médico não pode garantir a cura do paciente, devido até pela natureza dos serviços, que envolve muitos fatores fora do controle do próprio médico. Portanto o médico não deve prometer uma cura, pois ao fazer isso está assumindo uma responsabilidade com o paciente ou até mesmo estar fazendo uma propaganda enganosa.

CONTRATO DE PARCERIA

É importante apontar as diferenças entre o contrato de prestação de serviços e o contrato de parceria. O primeiro, como dito acima, diz respeito a um vínculo contratual onde é imposto uma obrigação recíproca para o contratante e para o contratado, desse modo, um tem a obrigação de oferecer seus serviços médicos enquanto o outro tem a obrigação de pagar um valor por isso (honorários).

Já o segundo, se trata de uma parceria empresarial/comercial onde dois ou mais profissionais dão início a um empreendimento conjunto, que pode ter como objeto a execução de um serviço em conjunto ou a união de suas atividades profissionais. Um exemplo de contrato de parceria é a criação de uma clínica médica feita por um conjunto de médicos onde os lucros são divididos de forma igualitária ou de acordo com o que é estabelecido pelo contrato de parceria.

Caso você ou alguém que você conheça esteja passando pelo processo de elaboração de um contrato de prestação de serviço ou contrato de parceria, entre em contato conosco e mande seu caso para ser analisado por especialistas no assunto.

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