Erro médico

Responsabilidade civil sobre erro médico

A responsabilidade civil do médico em ação de erro médico se caracteriza pela obrigação de indenizar um dano causado por erro médico que tenha sido gerado por uma conduta negligente, imprudente ou imperita do médico em questão.

Quando o médico poderá ser processado em uma ação de erro médico?

Primeiramente é importante ressaltar que a expressão “erro médico” por si só causa confusão, pois nem todos os casos geram responsabilidade civil para o médico. Um bom exemplo são os danos gerados pela equipe do hospital ou pelo mau funcionamento de algum equipamento do hospital, quem tem responsabilidade por esses danos é o hospital. Caso você seja chamado para depor em processo deste gênero, é comum que você não seja parte do processo, por isso se tranquilize. Em caso de condenação quem responderá é o hospital, todavia é prudente um acompanhamento ou uma consulta de um advogado particular que priorize os seus interesses e não somente os do hospital.

É importante ressaltar que serviços de saúde, mesmo que estejam sujeitos aos ditames do Código do Consumidor, são considerados obrigação de meio. Isso significa que o médico tem o dever de realizar seu trabalho com prudência, perícia e diligência, usando de todo amparado técnico que ele possui e aplicando as técnicas consagradas da medicina, não sendo obrigado a garantir o sucesso na prestação de seu serviço de saúde. O médico não pode garantir a cura do paciente, devido à natureza dos serviços de saúde que envolve muitos fatores fora da esfera do controle do próprio médico.

Por isso, a responsabilização do médico por danos aos pacientes é fundamentada sobretudo pela conduta culposa, ou seja, aquela que envolve a negligência, a imprudência e a imperícia, as quais ocupam um lugar completamente oposto ao da premeditação, por mais que sejam passíveis de previsibilidade objetiva, como poderemos ver a seguir:

  • Imperícia: é decorrente de uma falta de perícia ou técnica para realização de procedimento. Um exemplo seria um médico residente que realiza, sem presença e supervisão de seu preceptor, um procedimento que deveria ser feito por especialista.
 
  • Imprudência: significa agir sem prudência ou cautela, assumindo risco desnecessários. Caso o médico seja acusado de ser imprudente, o mesmo deve provar que seguiu os protocolos e práticas médicas já consagradas ou se baseou em evidências científicas, seguindo uma linha previsibilidade.
 
  • Negligência: é caracterizada pela falta de cautela e desatenção, como por exemplo: o esquecimento de gazes dentro do paciente, operação de membro errado, não informar o paciente sobre todas as possíveis consequências do tratamento, erro de dosagem de medicamento, prontuário médico ou receita médica ilegível, entre outros.
 

Muitos erros de negligência são erros que poderiam ser evitados com uso de bons instrumentos de compliance. Compliance significa o agir de acordo com as normas e regularização, ou seja, não é apenas formalização escrita, é a adequação das práticas com normas e regulamentos.

Um instrumento bom de compliance não serve apenas como forma regularização, mas também serve como guia para a prática dos serviços de saúde com tranquilidade. Por isso, ferramentas como contraprestação de serviços médicos, termo de consentimento informado, prontuário médico e RedRules são essenciais para que esses erros por negligência sejam evitados.

Tipos de Indenizações decorrente de dano

Indenização é uma compensação financeira em decorrência de um dano causado por um ato ilícito ou uma quebra contratual. Pela própria natureza dos serviços de saúde, o dano gerado ao paciente em regra será contra sua integridade física ou a sua saúde, podendo ainda ser decorrente de uma quebra na relação médico paciente. Abaixo explicamos quais indenizações os médicos podem pagar em caso de condenação de erro médico:

  • Indenização de danos materiais são os danos patrimoniais perceptíveis aos sentidos. Podemos separar em duas vertentes:
 

a. Danos emergentes seriam os gastos na recuperação do paciente, como despesas médicas, internação hospitalar e medicamentos durante o processo de recuperação do paciente.

b. Lucro cessante ocorre quando em decorrência do dano houve uma diminuição da capacidade de trabalho. Por exemplo: uma pessoa que fica incapacitada para trabalhar em decorrência de um erro cirúrgico, deve ser indenizada pelo período que não puder trabalhar, podendo essa indenização ser fixada até em pensões alimentícias por períodos longos (décadas) em casos de incapacidade ou morte da vítima.

  • Indenização de dano moral são os danos causados psique, auto estima, honra, privacidade, intimidade, imagem, entre outros. Muito comum ocorrer nos casos de lesões graves, como por exemplo: amputações, pois causam abalos psicológicos e emocionais graves que devem ser indenizáveis. Porém esse tipo de indenização vai além dos reflexos causados pela lesão e integridade física, uma vez que podemos incluir também os danos à honra, nome, personalidade e a dignidade da pessoa humana. Neste ponto uma boa relação médico-paciente é de suma importância, pois sua quebra pode por si só gerar danos morais.
 
  • Indenização de dano moral em ricochete é o dano devido a parentes de um paciente que vai a óbito devido ao erro médico. A morte de um ente querido de maneira abrupta causa danos maiores que a mera prestação financeira que o mesmo trazia para família.
 
  • Indenização de danos estéticos é o dano a beleza e aparência de uma pessoa, podendo ser decorrente de uma pequena cicatriz até uma mutilação grave, o valor da indenização será arbitrado pelo juiz caso a caso. O Superior Tribunal de Justiça na sua súmula 387 decidiu que dano estético é um dano autônomo que não está incluindo dentro do dano moral, mesmo que decorrente do mesmo fato, portanto são duas indenizações distintas.
 
  • Indenização de danos em relação a perda de uma chance ocorre quando, segundo o STJ, o agente (causador do dano) frustra à vítima uma oportunidade de ganho. Por exemplo: uma mulher que fica estéril devido a erro médico perde chance de engravidar. Outro exemplo, mais comum, é a aplicação de um tratamento inadequado ao paciente e o mesmo perder sua chance de cura.
 

Dito tudo isso, você entende que para que o médico mantenha uma consciência tranquila na sua prática, sem temores de processos judiciais, o mesmo deve manter uma postura de diligência e prudência, executando suas técnicas com a melhor perícia possível. 

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