menina feliz com o perdão de dívida do fies

O Governo Federal publicou uma medida provisória que concede o perdão de até 92% da dívida do Programa de Financiamento Estudantil (FIES). O FIES se trata de um programa de incentivo à educação ao qual visa a concessão de financiamento para cursos superiores superiores em universidades privadas. Por conta da crise sanitária, várias propostas legislativas foram postas em pautas, uma vez que inúmeros beneficiários perderam seus empregos e ficaram sem condições de liquidar suas  respectivas parcelas do financiamento. 

Nesse contexto, surgiu a Medida Provisória  1.090/2021 que promete abater até 86,5% das dívidas de estudantes em geral do FIES ou até 92% para aqueles que sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

QUAIS OS REQUISITOS PARA TER ACESSO AO PERDÃO DE DÍVIDA DO FIES? 

Para que seja concedido ao beneficiário do FIES o perdão de dívida é necessário que este tenha aderido ao FIES até o segundo semestre de 2017. Além, o benefício será diferente a depender do tempo de inadimplência, vejamos:

  • Débitos com inadimplência a mais de 90 dias da data da publicação da MP podem vir a ter o abatimento de 12% no pagamento à vista ou podem ser parcelados em até 150 vezes com perdão de juros e multas. 
  • Débitos com inadimplência com mais de 360 dias poderá ser aplicado 86,5% de desconto ou 92% para aqueles beneficiários que façam parte do CadÚnico.

Um ponto que deve ser destacado é que para que o nome do beneficiário seja retirado do cadastro restritivo de crédito será necessário que este pague o valor da primeira parcela no ato da renegociação, que tem como valor mínimo R$ 200.

Assim, caso você ou alguém que você conheça esteja em situação de inadimplência com o FIES dentro dos requisitos listados e queira regularizar a situação, entre em contato conosco  e mande seu caso para ser analisado por especialistas no assunto que irão verificar a viabilidade da sua demanda.