Um programa de residência médica, dependendo da especialização, pode ter a duração de 7 ou mais anos. É evidente que no intercorrer desse período muitas coisas podem acontecer na vida do residente, por isso surge a dúvida: é possível fazer transferência de programa de residência? 

De acordo com a Resolução nº 01/2018, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sim, a transferencia é possível! Porém, existem alguns requisitos para possa ser concedida.

 

 

REQUISITOS QUE DEVEM SER SEGUIDOS PELOS RESIDENTES PARA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Primeiramente, o pedido de transferência só será autorizado nas seguintes situações:

  • Solicitação do próprio médico residente;
  • Desativação do programa pela CNRM;
  • Descredenciamento da instituição pela CNRM;
  • Cancelamento do programa pela instituição ministradora

Quando a transferência for a pedido do médico residente a Comissão de Residência Médica só analisará quando se tratar de dois casos:

I. Quando tratar-se de servidor público civil ou militar de qualquer poder da União, dos Estados ou dos Municípios deslocados no interesse da Administração, podendo abranger cônjuge ou companheiro acompanhando o removido;

 II. Por motivo de saúde pessoal ou do cônjuge, companheiro, genitor ou dependente que viva às suas expensas, condicionada à comprovação por atestado médico, constando o diagnóstico pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

Outro ponto importante é que o médico só poderá solicitar a transferência a partir do segundo ano de residência médica, além disso, o benefício da transferência só se dará uma vez.

PROCESSO PARA O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.

Em um primeiro momento a solicitação deve ser feita pelo residente por meio de um pedido formal por escrito dirigido à Comissão de Residência Médica, no qual deverá conter a motivação para a solicitação e os documentos necessários para a comprovação de que o pedido obedece os requisitos necessários.Ressaltamos que esse pedido deve ser feito de maneira escrita oficializada sendo pedidos informais não serão considerados . Todavia, cabe salientar que em inúmeros casos a COREME indefere o pedido mesmo ele atendendo a todas as exigências, muitas vezes sob argumentos que fogem da plausibilidade, dessa forma a via judicial se torna única maneira de garantir esse direito.

PEDIDO APROVADO

Após a aprovação da solicitação de transferência algumas medidas devem ser tomadas: 

A Comissão de Residência Médica de origem deve solicitar à COREME  de destino a documentação que assegure:

  • Valide a transferência 
  • Demonstre a existência de vaga
  • Admita o dever de pagamento da bolsa com anuência do órgão financiador.

Além disso, a COREME deverá enviar o pedido de transferência de residência  em conjunto com o parecer positivo da Comissão ou Comissões Estaduais de Residência Médica (CEREM) 一 tanto de origem quanto de destino 一 à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM.)

Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação entre em contato conosco por Whatsapp ou envie seu caso.

 

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