O aparecimento do COVID-19 mudou o funcionamento do mundo e trouxe diversas consequências, impondo a necessidade de adaptação em todos os setores. No entanto, há diferença entre se adaptar a atual realidade e aceitar abusos trabalhistas impostos pelo empregador, tais como o desvio de função e/ou o acúmulo de função.

É importante destacar que são temas distintos. O desvio de função acontece quando o empregado foi contratado para exercer determinada função, porém acaba exercendo outra diferente da que deveria exercer. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for semelhante ao cargo por ele ocupado, não caracteriza desvio de função. O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração diferente, mas permanece com seu salário inalterado.

Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce, além da sua função, atividades de outro cargo. Para que se configure acúmulo de função é necessário que exista diferença entre a função inicial e a nova, e o exercício conjunto das duas. Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.

Para facilitar a visualização, atualmente em algumas clínicas e hospitais privados, funcionários do setor administrativo, como atendentes, porteiros, têm feito serviços diversos, como transportar pacientes, auxiliar no recolhimento de lixos, transporte de corpos, entre outras funções, podemos citar ainda casos de vigia de hospital trabalhando em câmara mortuária, atendente atuando como assistente de radiologista, técnico exercendo atribuição de analista, coordenador exercendo a função de diretor. Também é comum ocorrer o desvio de função entre o auxiliar e o técnico de enfermagem, casos onde os enfermeiros são designados para postos diversos, como auxiliar na administração do hospital, da clínica, ou ainda assumir a função de atendente da farmácia interna do hospital, e por aí vai, sem que, nenhuns desses funcionários recebam qualquer diferença em suas remunerações.

O que fazer nesses casos?

Se você está em uma situação parecida, pode recorrer à justiça, solicitando indenização, bem como as verbas trabalhistas devidas, quais sejam, diferença salarial, adicional de salubridade, ou ainda a rescisão indireta, que é o desligamento da empresa por culpa do empregador.

Entretanto, o funcionário tem o dever de provar o desvio ou o acúmulo de função, o mesmo deve provar que presta serviços estranhos ao contrato de trabalho.

Os fatos poderão ser provados por meio do contrato de trabalho e documentos, fotos, comprovantes, vídeos, áudios, e-mails, além de testemunhas, e é importante reunir o máximo de provas possíveis, pois a comprovação é indispensável para mostrar e irregularidade e ter seu direito restituído.